Justiça reduz pena de mulher que ordenou decapitação de jovem em Lucas do Rio Verde


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir as penas de e , condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. A decisão foi proferida no dia .

Com o novo entendimento, as penas foram reduzidas de para , mantendo-se o .

Os réus foram condenados pelo assassinato de Gediano Aparecido da Silva, ocorrido em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas, em Lucas do Rio Verde. Conforme consta nos autos, a vítima foi submetida a um “salve”, prática comum em facções criminosas, sendo torturada, decapitada e posteriormente teve o corpo ocultado por integrantes do Comando Vermelho. O crime teria sido motivado por suspeitas de que Gediano estaria comercializando drogas sem autorização da facção, prática conhecida como “cabritagem”.

 

Conhecida como , Nithiely exercia a função de “disciplina” dentro da organização criminosa e teria sido a responsável por ordenar a execução. A cabeça da vítima foi encontrada dentro de uma sacola plástica, e o corpo, localizado posteriormente nas proximidades do rio. A acusada ainda registrou a decapitação em vídeo e divulgou as imagens nas redes sociais, além de gravar conteúdos debochando das forças de segurança antes de ser presa, em fevereiro de 2022.

Durante o julgamento realizado em , Wesley confessou integrar a facção criminosa e admitiu ter emprestado seu veículo sabendo que seria utilizado na execução. Já Nithiely reconheceu participação na tortura, mas negou envolvimento direto no homicídio e na ocultação do cadáver, alegando que agiu sob ordens superiores.

A defesa recorreu pedindo absolvição parcial, reconhecimento de participação de menor importância e aplicação da atenuante da confissão espontânea. No entanto, o TJMT manteve as condenações, destacando que o conjunto probatório composto por vídeos, laudos periciais, depoimentos policiais e interceptações telefônicas comprova o envolvimento direto dos réus no planejamento e na execução do crime.

A redução das penas ocorreu apenas por ajustes na , após o tribunal afastar valorações negativas relacionadas à conduta social e à personalidade dos réus, por ausência de fundamentação concreta. Também foi reconhecida a das qualificadoras de tortura e meio cruel, que passaram a ser consideradas como uma única agravante, resultando em aumento de um quarto da pena.

Apesar da diminuição, o TJMT ressaltou a extrema gravidade do crime, que provocou forte comoção social e instaurou um clima de medo na comunidade local.

“O homicídio foi precedido e executado com a imposição proposital e exacerbada de sofrimento à vítima. A brutalidade dos golpes e a decapitação justificam a exasperação da pena além da fração mínima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.

Fonte: nortaomt

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