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A Justiça de Goiás determinou que o iFood não poderá mais exigir taxas mínimas nos pedidos realizados pela plataforma, uma decisão que afetará a operação da empresa em todo o Brasil. A medida, que ainda cabe recurso, foi tomada após o Ministério Público de Goiás (MPGO) argumentar que tais cobranças configuram uma prática abusiva e uma forma de “venda casada”, forçando o consumidor a adicionar itens ao pedido para atingir um valor mínimo sem justificativa plausível.
Atualmente, muitos restaurantes cadastrados no iFood exigem que os consumidores façam pedidos que atendam a um valor mínimo. Por exemplo, ao tentar comprar um produto de R$ 15, o cliente pode ser obrigado a adicionar mais itens para atingir o mínimo de R$ 20, o que, segundo a Justiça, prejudica o direito do consumidor.
A juíza responsável pela sentença determinou que o iFood gradualmente retire a exigência das taxas mínimas, com um prazo de 18 meses para que a plataforma reduza o valor até atingir zero. A medida estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo será inicialmente reduzido para R$ 30, com novos cortes de R$ 10 a cada seis meses. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
Apesar da decisão, o iFood informou que recorrerá da sentença, afirmando que a cobrança do valor mínimo permanece válida para os restaurantes parceiros, já que a plataforma atua como intermediária. A empresa também contestou o impacto imediato da decisão em suas operações, garantindo que a medida não afetará a dinâmica de seus serviços no curto prazo.
Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que previam a exigência de pedidos mínimos, ressaltando que, embora a plataforma seja uma intermediadora, ela possui responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) se posicionou contra a decisão, argumentando que a exigência de valores mínimos é uma medida necessária para compensar os custos de operação dos restaurantes. O presidente da ANR, Fernando Blower, afirmou que a mudança pode resultar em aumento de preços para os consumidores e afetar o orçamento dos estabelecimentos.
A decisão também impôs ao iFood o pagamento de R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A sentença representa uma vitória para os defensores dos direitos dos consumidores, mas deixa a questão longe de um desfecho definitivo, com recursos e discussões ainda por vir.
Fonte: gazetabrasil