Justiça nega reconsiderar decisão e intima advogado a reinstalar tornozeleira sob pena de prisão


Conteúdo/ODOC – A Justiça negou reconsiderar a prorrogação por mais 90 dias do uso da tornozeleira eletrônica imposta ao advogado Nauder Júnior Alves Andrade, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-namorada.

A decisão é assinada pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, foi publicada nesta sexta-feira (30).

A magistrada ainda determinou que ele compareça à Central de Monitoração Eletrônica, no Fórum da Capital, e promova a reinstalação do aparelho, no próximo dia útil subsequente a sua intimação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva.

“Outrossim, tendo em vista a superveniente informação de que o autuado retirou o equipamento e até a presente data não compareceu a central de monitoramento eletrônico para reinstalação do equipamento, bem como ante a ausência de qualquer decisão revogando a decisão, intime-se o autuado, via DJe, para que cumpra a presente decisão e, desde já, compareça a Central de Monitoração Eletrônica e promova a reinstalação do aparelho, no próximo dia útil subsequente a sua intimação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias”, determinou.

O crime ocorreu no dia 18 de agosto do ano passado em um condomínio de Cuiabá. A vítima foi agredida com socos, chutes e golpes de barra de ferro, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Ele nega.

Nauder foi solto em maio deste ano por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.

A prorrogação por mais 90 dias atendeu um pedido feito pela vítima, que informou não se sentir segura com o acusado sem o equipamento.

No pedido de reconsideração, o advogado alegou “que tem demonstrado obedecer a todas as restrições impostas, ser primário, de bons antecedentes e se encontrar com dificuldades, em face do estigma carregado pela tornozeleira e já ter feito uso do equipamento pelo prazo de 90 dias”.

Na decisão, porém, a juíza disse “não há abusividade ou ilegalidade na decisão que prorrogou o uso de monitoramento eletrônico, principalmente, pela gravidade dos fatos e do fato de ter a vítima, manifestado que ainda se sente temerosa com a soltura do autuado e que a manutenção do monitoramento, lhe apresenta maior segurança”.

Fonte: odocumento

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