Justiça nega pedido de coronel para suspender ação penal que investiga assassinato de advogado em Cuiabá


Conteúdo/ODOC – O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e manteve ação penal que ele e outras duas pessoas respondem pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Roberto Zampieri. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário de Justiça.

Caçadini é apontado como o financiador da morte do advogado. Zampieri foi assassinado a tiros em dezembro do ano passado, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

Também são réus pelo crime o empresário Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de ser o intermediário, e o pedreiro Antônio Gomes da Silva, que confessou ter atirado e matado a vítima. Os três estão presos.

No pedido, a defesa do coronel buscava suspender a ação até a conclusão do inquérito policial complementar sobre o caso, que está em andamento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), alegando “restrição ao exercício da defesa”. Além disso, também buscava ter acesso ao inquérito complementar.

Na decisão, o juiz afirmou ser “impossível a autorização”, uma vez que o inquérito complementar tramita junto ao Núcleo de Inquérito Policiais (Nipo) e está sob sigilo. “Conforme preceitua a legislação vigente e os princípios basilares do ordenamento jurídico, o juiz não detém competência para determinar acesso a documentos ou informações que não estejam sob sua responsabilidade, ainda mais no caso em tela que os autos tramitam sob sigilo”, escreveu.

Quanto ao pedido de suspensão, o magistrado reforçou “que não há que falar em restrição ao exercício da plenitude de defesa, uma vez que a exordial acusatória que imputa as condutas tidas como delituosas aos implicados, restou subsidiada exclusivamente pelos elementos informativos já encartados aos autos”.

“Conforme os autos, os acusados tiveram acesso às mesmas provas disponibilizadas ao Ministério Público, possibilitando-lhes a análise e a impugnação de todas as evidências e argumentações contrárias aos seus interesses”, disse. “Dessa forma, cai por terra a alegação de restrição ao exercício da defesa, uma vez que foi oportunizado aos acusados o acesso pleno às provas produzidas nos autos, assegurando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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