Obra defendida pelo PGR em evento integrará Roraima ao sistema elétrico nacional; TI Waimiri Atroari receberá R$ 90 milhões para compensar impactos
Arte: Secom/MPF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) homologou nessa quinta-feira (22) acordo que libera o andamento das obras do Linhão Tucuruí, rede de transmissão que vai de Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e integrará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Assinado por Ministério Público Federal (MPF), União, Transnorte Energia (empresa responsável pela obra) e Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA), o documento encerra as ações civis públicas que impediam a construção do empreendimento que corta a Terra Indígena Waimiri Atroari. O MPF questionava a obra com o objetivo de garantir, entre outros pontos, o direito à consulta prévia dos povos afetados, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o respeito às condicionantes ambientais.
O acordo foi negociado pelas próprias partes por meio da autocomposição. Pelo termo, a Transnorte Energia será responsável por executar diretamente ou fornecer recursos financeiros para que a ACWA execute medidas, programas e ações de mitigação de impacto detalhados no Plano Básico Ambiental – Componente Indígena Waimiri Atroari (PBA-CI). Ao todo, os valores previstos para mitigação ultrapassam R$ 90 milhões.
Conforme o acordo, em até 15 dias, a contar da assinatura do termo, a empresa deverá pagar à ACWA R$ 4,5 milhões para compensar impactos socioambientais irreversíveis decorrentes da perda patrimonial e restrição de uso de áreas na terra indígena. Outros R$ 45 milhões serão gastos em programas de mitigação executados diretamente pela empresa, pela ACWA ou por outros agentes, conforme previsto em plano. Há ainda previsão do pagamento de R$ 40 milhões – a ser viabilizado em parcelas – destinados à compensação socioambiental e ao fortalecimento do Programa Waimiri Atroari (PWA), que desenvolve ações de educação e saúde na terra indígena.
O acordo prevê que as obras do linhão tenham início em até três dias após a liberação do acesso à terra indígena pela comunidade. Pelo termo, a União se compromete a reembolsar a empresa pelos valores já adiantados para atendimento das necessidades da comunidade indígena e para ações que extrapolem aquelas previstas no (PBA-CI), em total limitado a R$ 88 milhões.
Outra garantia estabelecida no acordo é a execução das condicionantes descritas na Licença de Instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, o documento determina que tanto a empresa quanto a ACWA empreguem esforços para que as obras ocorram em prazos curtos e com uso otimizado de recursos, de forma a reduzir o impacto na terra e no modo de vida do povo indígena afetado.
Autocomposição – O acordo homologado nesta semana encerra disputa judicial que se arrastava pelo menos desde 2015. O caso foi mencionado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nessa quarta-feira (21), como exemplo da importância do diálogo e da autocomposição para solução de conflitos, durante a reunião de trabalho Oportunidades Econômicas e Soluções Verdes, promovida pelas Câmaras do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR) e do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF.
No evento, Aras afirmou que a falta do linhão gera prejuízos econômicos e ambientais, já que deixa Roraima dependente de combustíveis fósseis para produção de energia. “Com a questão do linhão, nós não estamos perdendo só dinheiro; nós estamos perdendo também proteção ambiental sustentável. E estamos privando aquele estado do Brasil da energia necessária para desenvolver suas potencialidades”, explicou. Atualmente, para garantir o abastecimento elétrico ao estado, é utilizada usina termelétrica abastecida por meio de caminhões, gerando o consumo de combustíveis fósseis.
Conforme destacado por Aras, na oportunidade, o conhecimento mais aprofundado da realidade socioeconômica e dos múltiplos fatores envolvidos, além do diálogo, poderiam ter levado o caso a um desfecho mais célere, liberando o empreendimento sem descurar dos direitos dos povos indígenas afetados, o que evitaria perdas ainda maiores.