Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso homologou o Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-deputada federal Rosa Neide em uma ação que apura um esquema de desvio de R$ 371 mil na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na época em que ela comandava a Pasta em 2014.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (14).
No acordo, a ex-deputada se comprometeu a pagar 10 salários mínimos como forma de reparar os prejuízos causados, no total de R$ 14 mil. Em contrapartida, foi excluída do polo passivo da ação.
“Portanto, considerando que a denunciada aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, homologa-se o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e Rosa Neide Sandes de Almeida, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas”, consta na decisão.
Seguem respondendo o processo, os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti, donos da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda.
Eles são acusados do crime de peculato.
Conforme a ação, os empresários celebraram um contrato com a Pasta em 2014, para o fornecimento de 10 mil cadernos/agendas.
No entanto, conforme a ação, os produtos não foram entregues.
Fonte: odocumento