Justiça Federal suspende leilão, previsto para hoje (8/8), para privatização de trecho da BR-365, no Triângulo Mineiro


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Suspensão ocorre a pedido do MPF em ação civil pública que apontou várias ilegalidades na concessão


Foto: FreePik

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e sustou a realização do leilão internacional que seria realizado hoje, 8 de agosto, para conceder à iniciativa privada trecho da BR-365, situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 a 605,5), no Triângulo Mineiro.

O leilão consta do edital de Concorrência Internacional 002/2021, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra), e deverá ficar suspenso até que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Minas Gerais adotem todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar a BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio. As obras devem incluir também os trechos urbanos dessas duas cidades e os serviços de engenharia e arquitetura para estabelecer a largura mínima dos acostamentos em ambos os sentidos em toda a extensão duplicada.

A decisão também obriga o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de se abster de firmar qualquer transação que importe em liberação de linhas de crédito para empresa ou consórcios de empresas que vierem a participar dessa concessão caso não haja no Edital de Concorrência, no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), a obrigatoriedade de a empresa concessionária realizar a duplicação no prazo de cinco anos

Descumprimento – Na decisão, o magistrado da 2º Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia levou em consideração a ação movida pelo MPF em 2015 (0007161-11.2015.4.01.3803), na qual foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluírem nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.

Ao contrário do que foi determinado na sentença, porém, a licitação para concessão à iniciativa privada da exploração do trecho da BR 365, no PER, obriga a empresa que vencer a licitação a duplicar apenas 36,10 Km em dois segmentos da rodovia, sendo 10 km de duplicação em outros trechos, no município de Patrocínio, com previsão de conclusão até o oitavo ano de concessão, e 26,10 km em outro trecho da rodovia nos municípios de Indianópolis, Araguari e Uberlândia, com previsão de conclusão até o quinto ano de concessão.

“Portanto, com a concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio da BR- 365 à iniciativa privada, nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos oito anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação a que foram condenados na Ação Civil Pública n. 7161-11.2015.4.01.3803 e o Estado de Minas Gerais não incluiu entre as obrigações da licitante vencedora a duplicação de todo o trecho concedido”, escreveu o juiz.

Na ação proposta, o MPF indicava as ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais e pretendia que os atos de privatização desse trecho da BR-365, regulados pelo Edital de Concorrência Internacional nº 002/2021, fossem suspensos, até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam as duas cidades.

A ação também sustentava que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, “está burlando decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0007161-11.2015.4.01.3803, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas”.

(ACP nº 1007855-16.2022.4.01.3803)

Íntegra da decisão

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