A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor de Miguel Gutierrez, ex-CEO do Grupo Americanas, revogando o mandado de prisão contra ele. Gutierrez, que tem dupla cidadania, está atualmente em Madri, na Espanha, onde reside.
A confirmação da decisão foi feita nesta quinta-feira (22). O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal, que investiga uma fraude bilionária na rede de varejo. Ele foi preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.
A 10ª Vara Federal Criminal havia decretado a prisão preventiva, alegando risco de fuga, o que poderia comprometer a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento, e se comprometeu a cumprir medidas cautelares, como a entrega de seu passaporte, a permanência na Espanha e a apresentação periódica à Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de ter articulado um esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando os números para receber altos bônus e obter ganhos na venda de ações. As fraudes contábeis superaram R$ 25 bilhões, mas a defesa de Gutierrez nega as acusações.
Embora o processo esteja em sigilo, o TRF2 divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para a concessão do habeas corpus. O magistrado reconheceu a existência de indícios suficientes que apontam a participação de Gutierrez na fraude, obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro.
Apesar disso, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez deixou o Brasil quase um ano antes de qualquer medida judicial ser adotada contra ele. O desembargador ressaltou que não se pode afirmar que houve fuga, pois Gutierrez saiu do país quando não havia nenhuma medida judicial em vigor.
Flávio Lucas também concluiu que não há risco à aplicação da lei penal brasileira, uma vez que Gutierrez, mesmo no exterior, prestou depoimentos à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência, diretamente de Madri. Ele argumentou que a Justiça não pode decretar prisão com o único propósito de forçar o investigado a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.
O desembargador lembrou que essa mesma argumentação foi utilizada para revogar a prisão de Anna Cristina Ramos Saicali, ex-diretora da Americanas e também alvo da Operação Disclosure. Ela estava em Portugal e entregou seu passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo, o que resultou na conversão de sua prisão em medida cautelar.
Flávio Lucas destacou que, caso Gutierrez descumpra as medidas restritivas impostas na Espanha, a Justiça brasileira poderá reconsiderar sua situação cautelar.
A decisão da Segunda Turma foi unânime, com a concordância do presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e do desembargador Marcello Granado.
Fonte: gazetabrasil