Justiça Federal revoga prisão de ex-CEO da Americanas investigado em fraude de R$ 25 bilhões


A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor de Miguel Gutierrez, ex-CEO do Grupo Americanas, revogando o mandado de prisão contra ele. Gutierrez, que tem dupla cidadania, está atualmente em Madri, na Espanha, onde reside.

A confirmação da decisão foi feita nesta quinta-feira (22). O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal, que investiga uma fraude bilionária na rede de varejo. Ele foi preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.

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A 10ª Vara Federal Criminal havia decretado a prisão preventiva, alegando risco de fuga, o que poderia comprometer a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento, e se comprometeu a cumprir medidas cautelares, como a entrega de seu passaporte, a permanência na Espanha e a apresentação periódica à Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de ter articulado um esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando os números para receber altos bônus e obter ganhos na venda de ações. As fraudes contábeis superaram R$ 25 bilhões, mas a defesa de Gutierrez nega as acusações.

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Embora o processo esteja em sigilo, o TRF2 divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para a concessão do habeas corpus. O magistrado reconheceu a existência de indícios suficientes que apontam a participação de Gutierrez na fraude, obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro.

Apesar disso, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez deixou o Brasil quase um ano antes de qualquer medida judicial ser adotada contra ele. O desembargador ressaltou que não se pode afirmar que houve fuga, pois Gutierrez saiu do país quando não havia nenhuma medida judicial em vigor.

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Flávio Lucas também concluiu que não há risco à aplicação da lei penal brasileira, uma vez que Gutierrez, mesmo no exterior, prestou depoimentos à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência, diretamente de Madri. Ele argumentou que a Justiça não pode decretar prisão com o único propósito de forçar o investigado a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.

O desembargador lembrou que essa mesma argumentação foi utilizada para revogar a prisão de Anna Cristina Ramos Saicali, ex-diretora da Americanas e também alvo da Operação Disclosure. Ela estava em Portugal e entregou seu passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo, o que resultou na conversão de sua prisão em medida cautelar.

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Flávio Lucas destacou que, caso Gutierrez descumpra as medidas restritivas impostas na Espanha, a Justiça brasileira poderá reconsiderar sua situação cautelar.

A decisão da Segunda Turma foi unânime, com a concordância do presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e do desembargador Marcello Granado.

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Fonte: gazetabrasil

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