Verba tinha sido retida em razão do teto de gastos; obra é essencial para reduzir significativo déficit da rede de assistência à saúde no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Foto: UFU
O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência, em ação civil pública, que obriga a União e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a promoverem, em um prazo de 48 horas, o restabelecimento do crédito orçamentário no valor de R$ 21.499.513,54 para aplicação na continuidade da execução da obra do Hospital de Clínicas de Uberlândia HCU/UFU (Bloco 8DJU). Em caso de descumprimento, a Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 100 mil por dia.
Segundo a ação do MPF, o valor que tinha sido destinado para a conclusão das obras do hospital foi anulado pela própria Ebserh, a pedido da Junta de Execução Orçamentária (JEO), e à solicitação do Ministério da Educação (MEC), impedindo o pagamento da 19ª medição realizada em julho/2022, no valor de R$ 13.814.345,79, tornando iminente o risco de paralisação da obra.
Prejuízo – Segundo apurado no inquérito do MPF, a equipe técnica de fiscalização dos serviços detalhou várias consequências do não prosseguimento da reforma. “A paralisação da obra devido à falta de recursos poderá comprometer todos os sistemas e as construções já realizadas no bloco 8DJU devido a deterioração, incompatibilidades, avarias, roubos e furtos que poderão acontecer durante o período de acerto de uma possível judicialização da obra e de um novo processo licitatório, o que por consequência irá gerar enorme prejuízo para a UFU, a União e principalmente para os usuários do SUS”.
Além disso, já havia a expectativa da inauguração para outubro das novas instalações do Pronto-Socorro do Hospital de Clínicas, com a conclusão do pavimento térreo do bloco 8DJU. Segundo o MPF, isso já permitiria aliviar a recorrente falta de leitos no Pronto-Socorro do HCU/ UFU2 e propiciar atendimento humanizado aos pacientes do SUS, bem como condições adequadas de trabalho às equipes de saúde, superando a situação de indignidade das atuais instalações do local, que nem sequer contam com alvará sanitário.
A obra – A reforma pretende ampliar a área existente do complexo hospitalar de cerca de 50 mil m² para mais de 76 mil m² e incremento de 249 novos leitos, sendo essencial para reduzir o significativo déficit da rede de assistência à saúde na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, para a qual o HCU/UFU é unidade de referência no atendimento à média e alta complexidades.
Os trabalhos estavam sendo executados em estrita conformidade com o cronograma fixado, baseado na disponibilização financeira prevista, havendo a estimativa de entrega do piso térreo, onde será instalado o novo pronto-socorro, em outubro de 2022, e a entrega de todos os pavimentos em dezembro de 2023. Dos R$ 50 milhões que recebeu da Ebserh, a UFU fez o pagamento de R$ 28.500.486,46 ao consórcio. Ficou remanescendo saldo orçamentário de R$ 21.499.513,54.
Limite equivocado – Quando a UFU preparava para realizar o pagamento de mais uma etapa da reforma, foi surpreendida pela determinação da Ebserh para que fosse feita a anulação do saldo do empenho. O motivo alegado foi a necessidade de contenção de despesas discricionárias para compatibilização aos limites previstos no teto de gastos.
Mas, para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, a anulação do saldo orçamentário não poderia ter ocorrido, uma vez que a obra de ampliação do HCU constitui investimento plurianual prioritário, conforme reconhecido no Anexo III, da Lei 13.971/2019 (Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023). Ademais, a paralisação da obra ofende o também o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prioriza os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público.
“É até compreensível a preocupação da União em observar o teto de gastos. Porém, em um cenário de aumento de arrecadação e recursos públicos extremamente escassos para investimentos das universidades públicas, não se pode admitir que sejam perdidos recursos já empenhados, especialmente em uma obra tão importante para as áreas de saúde e educação, na qual já foram aplicados, ao longo de dez anos, mais de R$ 120 milhões”, diz a ação.
Ao dar a decisão, o Juízo Federal Plantonista concordou com os argumentos do MPF. “Não se trata de um crédito orçamentário para pagar uma despesa ainda não iniciada, muito menos para custear uma obra nova. Não se trata de crédito orçamentário para pagar serviço não essencial. Os valores envolvidos nesta lide dizem respeito à continuidade de uma obra na área de saúde, cuja paralisação poderá provocar não apenas prejuízos à população que demanda assistência nessa esfera, mas provocará diretamente prejuízos financeiros de variadas ordens”, reforça a decisão.
Íntegra da decisão
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