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A Justiça Federal decidiu negar o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), que visava permitir que 104 imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, pudessem solicitar refúgio no Brasil e regularizar sua situação migratória. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, no dia 14 de outubro.
Em sua análise, o magistrado destacou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não garantem um direito absoluto ao refúgio, limitando-se às situações previstas por lei, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Ele enfatizou que o refúgio é uma forma de proteção que deve ser solicitada sob circunstâncias específicas e não serve como um meio para regularizar a permanência migratória em qualquer condição.
A Defensoria Pública havia solicitado judicialmente que os imigrantes não fossem enviados de volta aos seus países de origem e que pudessem formalizar seus pedidos de refúgio, especialmente devido a uma mudança recente nas regras de acolhimento. Essa nova diretriz, que entrou em vigor em agosto deste ano, afeta principalmente passageiros sem visto que estão em trânsito pelo Brasil com destino a outros países.
Conforme a nota técnica do Ministério da Justiça, a Polícia Federal tem autorização para barrar a entrada desses passageiros que chegam ao Brasil e pedem refúgio. O ministério justificou a decisão com base em dados da Polícia Federal que indicam um aumento no fluxo de imigrantes de países como Índia, Vietnã e Nepal, que usam o Aeroporto de Guarulhos como uma rota de passagem para a América do Norte.
Jean Uema, secretário nacional de Justiça, reforçou na época que passageiros sem visto, que estão apenas em trânsito, não serão admitidos no território brasileiro e deverão seguir para seus destinos finais, conforme as companhias aéreas.
No entanto, a nova medida enfrenta críticas. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça solicitando a anulação da nova regra, que, segundo eles, pode comprometer os direitos dos imigrantes.
Na decisão sobre o habeas corpus, o juiz Bueno também rebateu o argumento da DPU sobre o risco de vida ou liberdade dos imigrantes ao retornarem aos seus países de origem, afirmando que as autoridades brasileiras estão respeitando o itinerário de viagem previamente estabelecido pelos migrantes, que não incluía o Brasil como destino final.
Segundo o g1, até a manhã de quinta-feira (17), a Polícia Federal informou que 136 imigrantes, predominantemente de Nepal, Índia, Gana e Vietnã, continuam retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, aguardando uma resolução para suas situações migratórias.
“A Defensoria Pública da União (DPU) informa que impetrou um habeas corpus coletivo com o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já se encontram no Aeroporto de Guarulhos e os que, eventualmente, possam chegar.
Nota da Defensoria Pública da União
Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição.
Em decorrência da decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP, de 14 de outubro, a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias podem determinar o retorno desses estrangeiros à origem. A Defensoria já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão.
A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses migrantes”.
Fonte: gazetabrasil