Justiça extingue ação que irmã do ex-governador Blairo Maggi questionava repartição da herança do pai


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação proposta pela empresária Carina Maggi Martins, filha de uma relação extraconjugal do fundador da gigante do agro Amaggi, André Antônio Maggi, na qual  buscava se tornar sócia de todas as empresas da família, além de pagamento de indenização pelos 23 anos que ficou sem receber nada.

A decisão é assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (25).

Na ação, Carina, irmã do ex-governador Blairo Maggi,  apontava fraude na assinatura do pai que, às vésperas de seu falecimento, no ano de 2001, doou R$ 53.203.249,00 das cotas sociais das empresas em favor da esposa.

Conforme a ação, à época da alteração contratual e doação das cotas, André Maggi estava com a doença de Parkinson.

A defesa de Carina estimava que o patrimônio correto da família Maggi, para divisão entre viúva e herdeiros, na proporção legal de 50% para cada, deveria ter sido da ordem de R$ 2 bilhões.

O cálculo tomava por base o capital social das empresas, em 2001. Nesta estimativa, Carina deveria ter direito a R$ 83 milhões, uma sexta parte da metade do patrimônio do pai, segundo a ação.

Na decisão, a juíza destacou, que no momento do reconhecimento da paternidade, Carina Maggi, devidamente representada por sua mãe, deu integral quitação a todo o acervo patrimonial angariado em vida por seu genitor, André Maggi, se comprometendo a não questionar o fato em qualquer outra oportunidade.

“Dessa forma, por si só, já é possível perceber que a parte autora carece de interesse processual quanto às doações contestadas nos autos, uma vez que, conforme acordo devidamente homologado por sentença e transitado em julgado, a parte cedeu todos os seus direitos hereditários e ofertou quitação a tudo o que o falecido André Maggi tenha conquistado patrimonialmente em vida”,  afirmou a juíza.

A magistrada ainda apontou a  decadência do direito da herdeira, tendo em vista que o negócio jurídico contestado foi firmado em 2001, no âmbito do Código Civil de 1916, aplicando-se o prazo quadrienal. Com isso, cabia a Carina Maggi propor a ação até 2005, o que não ocorreu, resultando assim no encerramento da ação.

“Desse modo, conforme explanado no julgamento do recurso de agravo de instrumento, aplicadas as regras de transição, tendo o ato anulável sido realizado no ano de 2001, o prazo decadencial se esgotou no ano de 2005, tendo a parte autora ajuizado ação tão somente dezoito anos após a celebração do negócio jurídico, excedendo o prazo decadencial. Logo, em atenção ao princípio de que o ato jurídico se rege pela lei vigente na época em que foi realizado (tempus regit actum) e em se tratando de ato anulável, com a imposição das regras do Código Civil de 1916, acolho a preliminar de decadência. Por todo o exposto, acolho as preliminares suscitadas pela requerida e julgo a ação extinta com resolução do mérito”, concluiu.

Fonte: odocumento

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