Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou o encerramento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) contra a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT). A decisão, proferida na quarta-feira (26), extingue o processo sem julgamento do mérito.
A ação buscava anular a demissão de 31 servidores da Empaer que haviam sido desligados em 2021, sob a justificativa de que não foram admitidos por concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, os desligamentos ocorreram após a divulgação da Comunicação Interna nº 043/2021, que determinava o afastamento imediato dos empregados nessa situação.
Entretanto, conforme apontado na decisão, o sindicato havia ingressado anteriormente com outra ação de teor idêntico, a qual já havia sido julgada improcedente e transitado em julgado. Diante da duplicidade, o magistrado concluiu que o novo processo esbarrava em “coisa julgada”, ou seja, tratava-se de tentativa de rediscutir uma questão já decidida judicialmente.
“Reconhecida a existência de decisão definitiva sobre o mesmo objeto, não há como admitir nova ação. Por isso, a extinção do feito é medida necessária”, registrou o juiz na sentença.
Com a decisão, permanece válida a demissão dos servidores e o sindicato não poderá reabrir a discussão judicialmente com os mesmos fundamentos.
Fonte: odocumento