Justiça Eleitoral terá juiz das garantias nas eleições municipais deste ano


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Via @consultor_juridico | A Justiça Eleitoral deverá implementar o juiz das garantias, criado pela Lei 13.964/2019, de forma regionalizada, em núcleos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, já para as eleições municipais deste ano.

Essa determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (7/5) aprovou uma resolução que regulamenta a criação dessa nova figura. O documento terá publicação imediata, momento a partir do qual os TREs terão 60 dias para a implementação.

O juiz das garantias é a figura que vai atuar nos inquéritos e investigações com o objetivo de proteger os direitos individuais e a legalidade do processo.

Sua implementação foi adiada por causa da contestação da constitucionalidade de sua criação pela Lei 13.964/2019. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a figura e deu prazo de dois anos para a implementação.

Na ocasião, ficou decidido também que o juiz das garantias tem de atuar em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral. A resolução aprovada pelo TSE atende a essa determinação e foi elaborada por um grupo de trabalho organizado pela corte.

Regionalização

De acordo com a resolução, a implementação será feita de maneira regionalizada, com a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias somente com as competências previstas na Lei 13.964/2019.

A competência territorial desses núcleos será estabelecida por cada TRE considerando as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras. E os juízes serão nomeados também pelos tribunais regionais, conforme a regra de exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau.

Passarão por esses núcleos todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais trabalhos investigativos das zonas eleitorais componentes da região — os que estão em andamento devem ser enviados em até 90 dias.

Oferecida a denúncia ou a queixa-crime eleitoral, esses autos devem ser encaminhados ao juízo eleitoral competente.

  • PA 0600299-79.2024.6.00.0000

Danilo Vital
Fote: @consultor_juridico

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