Justiça do Trabalho garante estabilidade no emprego para membro de Comissão de Ética


Justiça do Trabalho garante estabilidade no emprego para membro de Comissão de Ética

Empregada que atuava como Membro da Comissão de Ética, Conduta e Integridade de
empresa do terceiro setor, foi demitida em razão de perseguição no trabalho
decorrente de sindicâncias que eram apuradas contra uma Gerente que,
posteriormente, se tornou Diretora e intensificou os assédios que já cometia
contra vários empregados.

Com o apoio do advogado e sindicalista
Dr Eraldo Campos Barbosa (@eraldo_cb), que também é Diretor do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal,
Diretor da Federação Nacional dos Securitários e Secretário da União Geral dos
Trabalhadores, a empregada propôs a abertura de Reclamação Trabalhista, com a
finalidade de promover a reintegração ao trabalho e garantir a estabilidade até
12 meses após o término do mandato na Comissão de Ética, Conduta e
Integridade.

Uma semana após a abertura da Reclamação Trabalhista a
Exma. Drª. Natália Luiza Alves Martins, Juíza do Trabalho da 21ª Vara do
Trabalho de Brasília, proferiu decisão liminar antecipatória de tutela de
urgência, para determinar a reintegração imediata da empregada, com a mesma
função, horário, local de trabalho e salário vigente quando da demissão, sob
pena de multa diária.

O advogado da empregada também manejou o pedido
de abertura de Inquérito Civil junto ao Ministério Público do Trabalho da 10ª
Região, para fins de que sejam investigados os evidentes danos à coletividade,
junto aos empregados da empresa, praticados pela postura assediadora da
Diretora, com a finalidade de posterior Ação Civil Pública.

A empresa
descumpriu a decisão liminar, o mencionado advogado da empregada chegou a pedir
a majoração da multa diária e, até mesmo a prisão do Diretor-Presidente da
empresa em razão do descumprimento de ordem judicial, mas, a empresa impetrou
Mandado de Segurança e conseguiu derrubar a decisão liminar.

O
advogado da empregada, diante da situação, manejou Agravo Interno à Segunda
Sessão Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, após
enfática sustentação oral perante os Desembargadores da Corte, garantiu que a
relatora fosse voto vencido e, com o placar de 4 a 2, em divergência apresentada
pelo Exmo. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho foi garantida a vigência e eficácia
da decisão liminar de reintegração da empregada, acrescentando que
“as normas internas são incorporadas ao contrato de trabalho para fins de
garantia provisória de emprego”

e sendo
“incontroverso que a litisconsorte, na condição de suplente, substituiu outro
empregado que já detinha essa estabilidade prevista em edital. Com efeito, o
benefício deve ser estendido ao substituto”
. Ficando demonstrado a evidente plausibilidade do direito e do perigo da
demora.

Voltando à Reclamação Trabalhista, seguindo o fluxo natural,
ocorreu a audiência inaugural, rejeitada a conciliação, a empresa apresentou
contestação e documentos, o advogado da empregada apresentou réplica, ambas as
partes dispensaram a produção de provas, apresentaram alegações finais e o Exmo.
Dr. Gustavo Carvalho Chehab proferiu Sentença julgando o feito totalmente
procedente, garantindo a reintegração da empregada, sob pena de multa diária
majorada, sem prejuízo de demais sanções coercitivas a serem aplicadas no caso
de recalcitrância da empresa.

Em apenas 4 meses ocorreu toda a
tramitação relatada, o que é de chamar muito a atenção, pela rápida e efetiva
prestação jurisdicional, mesmo diante de caloroso debate entre os advogados das
partes, inclusive, fazendo com que o advogado da empregada manejasse diversos
expedientes e recursos de alta complexidade.

Entrevistamos o advogado
Dr. Eraldo Campos Barbosa, que nos disse que se levantou com toda veemência
contra a injustiça que avia sido praticada contra a empregada, asseverando que
“na qualidade de legalista que sou, como advogado e dirigente sindical, é
meu dever proteger os empregados e atuar em busca das garantias dos direitos
coletivos e individuais da categoria, fazendo o completo uso da força e
prerrogativas que possuo para pleitear o que for de direito em todas as
instâncias necessárias, em busca da efetiva prestação jurisdicional, para
distribuir justiça a quem necessita”
.

Em manifestação no processo, o mencionado advogado ponderou que
“a reintegração constitui direito da Obreira. De tal modo, a interpretação da
mesma deve ser feita em conjunto com os preceitos constitucionais relativos ao
respeito à dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF/88), na erradicação
de qualquer tipo de preconceito e discriminação (art. 3º, IV, da CF/88) e no
princípio da isonomia (art. 5º, caput e art. 7, da CF/88)”
.

Agora a empresa terá que cumprir a Ordem Judicial, sob pena de
sofrer as consequências legais.

Fonte:
ATOrd 0000388-30.3023.5.10.0021

Confira e comente no Instagram:
Anteriores Prêmio MT Artes abre inscrições para homenagear e reconhecer trabalho de artistas mato-grossenses
Próxima Novo Ford Territory é mais barato que o Compass e tem porte de Commander; leia o teste