Justiça declara inexistência de débito e condena Energisa a indenizar morador da capital


Conteúdo/ODOC – A 9ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, julgou procedente a ação de um morador da capital contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. O autor alegou que foi cobrado indevidamente por consumo de energia elétrica entre agosto de 2022 e março de 2023, período em que o fornecimento de energia estava suspenso em sua unidade consumidora.

A Energisa defendeu a cobrança, argumentando que havia constatado irregularidades no medidor de energia durante uma inspeção. No entanto, o juiz considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a fraude ou o consumo irregular de energia. A concessionária não realizou perícia técnica no medidor, o que enfraqueceu sua alegação.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença declarou a inexigibilidade das faturas e condenou a Energisa ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00.

O juiz ressaltou que a cobrança indevida e a falta de energia causaram danos além do mero dissabor ao autor, justificando a compensação. A decisão ainda ratificou a liminar anteriormente concedida, que impediu a interrupção do fornecimento de energia ao cliente.

Fonte: odocumento

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