Justiça de SP determina que Estado pague traslado de corpo de morador de rua morto pela PM


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A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o Estado arque com as despesas do traslado do corpo de Jefferson de Sousa Santos, morador de rua assassinado por policiais militares, para Craíbas, em Alagoas. A decisão, assinada pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga em 29 de agosto, é considerada inédita por reconhecer, de forma preliminar, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do homem.

Jefferson, que sonhava em ser jogador de futebol e se mudou para São Paulo após a morte da mãe, foi executado com 24 tiros em junho deste ano. Os policiais militares denunciados pelo homicídio qualificado tiveram a prisão decretada pela Justiça.

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A defensora pública Fernanda Balera, autora da ação, ressaltou a importância da decisão. “É a primeira vez que a Defensoria consegue que o translado do corpo seja custeado pelo Estado em um caso de morte por intervenção policial. A decisão é importante porque normalmente as burocracias impostas pelo Estado nos momentos de liberação, sepultamento e translado do corpo causam ainda mais sofrimento aos familiares”, disse.

O valor estimado do traslado é de cerca de R$ 15 mil, e a família espera contar com o apoio da Defensoria Pública de São Paulo. O corpo permanece no Instituto Médico Legal (IML).

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Na decisão, a magistrada citou o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva da administração pública na modalidade de risco administrativo. Segundo a juíza, não é necessário provar intenção ou descuido do policial — basta demonstrar que a ação resultou no dano. “Estão presentes os elementos para a configuração da responsabilidade estatal: ação de um agente público, dano e nexo causal entre ambos”, escreveu a magistrada.

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Fonte: gazetabrasil

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