Justiça de SP derruba proibição de mototáxi por aplicativo na capital


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (3) que o decreto municipal que proibia o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital é inconstitucional. A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, ainda cabe recurso.

O decreto 62.144/2023, editado pela gestão Ricardo Nunes (MDB), havia suspendido o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. A ação contra a medida foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que a restrição invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar princípios como a livre iniciativa e o direito de escolha do consumidor.

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A prefeitura, por sua vez, defendeu a legalidade da norma com base na competência municipal para tratar de assuntos de interesse local, afirmando que a medida tinha como objetivo reduzir acidentes e preservar a saúde pública.

No acórdão, o relator Ricardo Dip destacou que o decreto extrapolou os limites da administração municipal:
“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, afirmou.

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O desembargador também ressaltou que a proibição feria princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, alinhando-se a entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que restringir ou proibir serviços de transporte por aplicativo é inconstitucional.

Embora tenha declarado a inconstitucionalidade, o TJ-SP determinou que os efeitos da decisão só passem a valer 90 dias após sua publicação, dando prazo para que a Prefeitura de São Paulo apresente uma regulamentação para o serviço.

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Em nota, o município informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que “analisará as eventuais medidas que serão adotadas”. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, considerou o julgamento um marco: “A decisão do Tribunal de Justiça configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”.

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Fonte: gazetabrasil

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