Via @portalg1 | A 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o Google a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada no Google Maps sem autorização. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Conforme consta na decisão, a moradora de São Paulo teve a imagem parcial do seu rosto divulgada em publicação no endereço da casa para qual trabalhava como diarista.
A mulher diz que tentou contato com a empresa responsável para a retirada da imagem, porém não teve retorno. Depois de tutela antecipada, a plataforma desfocou sua imagem.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou que não era razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
E complementou: “A autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, afirmou.
“Isto posto, dá-se provimento para o fim de condenar o Google a pagar a autora o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais por uso indevido de imagem, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do presente julgamento. Pagará, ainda, as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.
Em nota, o Google afirmou que não irá comentar o caso.
Por Paola Patriarca, g1 SP
Fonte: @portalg1