Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), refere-se a ofensas proferidas durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam a prefeitura da capital.
O colegiado reverteu uma sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente. Para os desembargadores, a conduta da parlamentar extrapolou a liberdade de expressão ao associar Nunes ao slogan pejorativo “rouba e não faz”.
De acordo com o relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a então candidata utilizou o termo durante um debate e, posteriormente, impulsionou o trecho em suas redes sociais, atingindo mais de 1,5 milhão de pessoas. O magistrado destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade da propaganda em outras instâncias.
“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’ ou manifestação de ‘crítica’. O argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer que seja”, escreveu o relator em seu voto.
O Tribunal entendeu que houve uma tentativa deliberada de conectar a imagem de Ricardo Nunes a figuras políticas historicamente associadas a práticas de corrupção, violando o direito de personalidade do prefeito.
A defesa de Tabata argumentou que a reeleição de Nunes e o fato de ele não ter exercido o direito de resposta na época poderiam mitigar o caso. No entanto, o TJ-SP rejeitou a tese:
-
Independência de esferas: O não exercício do direito de resposta na Justiça Eleitoral não retira o direito à reparação civil.
-
Resultado das urnas: A vitória de Nunes na eleição não compensa nem apaga o dano moral causado pela ofensa.
Próximos Passos e Defesa
Em nota oficial, Tabata Amaral manifestou discordância em relação à decisão e confirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A parlamentar discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais”, diz o comunicado da deputada.
Fonte: gazetabrasil






