Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento das diferenças salariais de todos os enfermeiros contratados do município, desde janeiro de 2018, data da defasagem, até os dias atuais. A decisão é assinada pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da cidade.
A Prefeitura ainda terá que pagar a diferença nas verbas variáveis, como insalubridade, adicional noturno, 1/3 de férias e 13º salário. O valor total será calculado na liquidação de sentença.
O magistrado acolheu uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (SINPEN/MT), de que os profissionais de enfermagem contratados pelo município, por tempo determinado, estão sendo remunerados em desacordo com Lei Complementar Municipal 3.507/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Saúde de Várzea Grande.
O juiz Wladys Roberto explicou na decisão que a lei em questão elevou o salário dos enfermeiros de R$ 1.947,79 para R$ 2.560,00, em uma jornada de 40 horas. “De modo diverso do que determina a Lei Complementar n. 3.507/10, o ente público aplicou os vencimentos contidos na Lei Complementar n. 4.293/17 (relativo ao Nível 1, Classe A) somente aos servidores efetivos, preterindo o direito dos servidores temporários”, diz trecho da decisão.
“Diante do exposto, condeno o Município de Várzea Grande ao pagamento das diferenças salariais referentes à remuneração no Nível 1, Classe A, da Lei Complementar n. 4.293/17, aos profissionais de enfermagem contratados em caráter temporário por excepcional interesse público, desde janeiro de 2018, até o efetivo pagamento, com os reflexos nas verbas salariais (insalubridade, adicional noturno, 1/3 de férias, FGTS e 13º salário)”, decidiu.
Wladys Roberto ainda determinou que a Prefeitura de Várzea Grande se adeque os vencimentos dos profissionais de técnico de enfermagem.
Fonte: odocumento