Justiça condena Latam a indenizar adolescente de VG por cancelamento de voo


 

Conteúdo/ODOC – A Latam Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma passageira, menor de idade, representada por sua mãe, após o cancelamento de um voo sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Cível de Várzea Grande, em Mato Grosso, que entendeu que a companhia aérea falhou na prestação do serviço.

Segundo a ação movida pela mãe da menor, Fernanda Souza do Carmo, a família havia comprado passagens para o trecho São Paulo-Cuiabá, com embarque previsto para o dia 5 de agosto de 2023. No entanto, o voo foi cancelado e reprogramado para o dia 6 de agosto, sem comunicação prévia ou justificativa adequada por parte da companhia, o que gerou “transtornos e desgaste físico e psicológico à passageira”.

A Latam alegou que a alteração no voo foi necessária devido a uma reestruturação de malha aérea, argumentando que não havia motivo para indenização, pois providenciou acomodação no voo seguinte. A empresa também questionou a concessão de justiça gratuita à passageira e apontou suposta “inépcia da inicial por falta de documentos”.

No entanto, o juiz rejeitou todos os argumentos da Latam, destacando que a empresa não apresentou provas de que comunicou a passageira com antecedência sobre a mudança no voo, conforme exigido pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A decisão enfatizou que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Além disso, a Justiça reforçou que o cancelamento de voos sem aviso prévio e a reestruturação de malha aérea são riscos inerentes à atividade da empresa, o que não exime a companhia de reparar os danos causados aos passageiros. O magistrado considerou que o transtorno vivenciado pela passageira vai além de um mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral.

Com a decisão, a Latam foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: odocumento

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