Conteúdo/ODOC – O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis, decidiu na última sexta-feira (29) que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A deve pagar R$ 18.000 em indenizações devido a uma interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica. A decisão condena a empresa a restituir R$ 12,16 por hora de utilização de geradores e a pagar R$ 6.000 a título de danos morais.
A ação, movida por três moradoras da cidade, teve início após a empresa suspender o fornecimento de energia em 24 de novembro de 2023, às 18h, devido à queda de quatro chaves fusíveis na rede elétrica. A falta de energia se estendeu até 14 de dezembro do mesmo ano, mesmo após os autores protocolarem dois pedidos de atendimento à concessionária.
A Energisa, por sua vez, contestou a ação argumentando que a interrupção registrada em seu sistema interno ocorreu apenas entre 23 e 24 de novembro, com duração de 14 horas e 43 minutos, e que, portanto, estaria dentro dos padrões estabelecidos pela ANEEL. A empresa alegou que a falta de energia durante esse período foi devidamente resolvida, contradizendo a afirmação dos autores de que a energia só foi restabelecida em 14 de dezembro.
O juiz Luiz Antonio Sari rejeitou a argumentação da empresa, afirmando que a prova documental apresentada pelos autores era suficiente para comprovar a falha no serviço e os danos subsequentes. A decisão destaca que a empresa não conseguiu demonstrar a existência de um fato impeditivo ou excludente de sua responsabilidade, como estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva para casos de falha na prestação de serviços públicos.
O magistrado observou ainda que a interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia causou não apenas transtornos, mas também danos materiais e morais. “A relação de consumo existente entre as partes torna clara a responsabilidade da Energisa pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço”, afirmou Sari em sua decisão.
Além do pagamento de R$ 6.000 por danos morais, a Energisa deverá restituir aos autores o valor gasto com o aluguel de geradores, que foi calculado a partir da data da interrupção até o restabelecimento da energia. O valor da indenização por danos materiais será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A decisão também estabelece que a Energisa arcará com as custas judiciais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: odocumento