Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Vanderlei Fernandes dos Santos a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de receptação qualificada.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de comprar resmas de papel sulfite desviadas por um servidor do Tribunal de Justiça, resultando em um prejuízo de R$ 117,8 mil aos cofres públicos.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça.
O funcionário público Anselmo Rodrigues do Prado Filho confessou o crime e disse que o empresário sabia que o produto era desviado e revendia em sua livraria, localizada na avenida principal do bairro São João Del Rey.
Conforme Anselmo, cada caixa era vendida, inicialmente, por R$ 50, valor que passou a ser de R$ 80, posteriormente
O servidor fez um acordo de não persecução penal com o MPE e se livrou da condenação.
O acordo estabeleceu o pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 11,7 mil, parcelados em 24 vezes.
Na decisão, o juiz afirmou que apesar de a empresa estar registrada apenas em nome da esposa Vanderlei Fernandes, ele era possuidor e responsável pela papelaria na época dos fatos.
“Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia, para fins de condenar o réu Vanderlei Fernandes dos Santos pela prática do crime de receptação qualificada. Dessa forma, fixo a penabase no mínimo legal, em 3 anos de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Aplicando o art. 71 do Código Penal, elevo sua pena em dois terços, fixando-a definitivamente em 5 anos de reclusão”, diz a decisão.
Fonte: odocumento