Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da Vara Única de Cuiabá, determinou que a concessionária de serviços públicos de água e esgoto Águas Cuiabá S.A. pague R$ 10 mil em danos morais a um morador da capital. A decisão veio após a constatação de cobranças indevidas nas faturas de água entre maio de 2018 e maio de 2020.
O autor da ação, cliente da empresa, afirmou que suas faturas mensais, tradicionalmente em torno de R$ 70, dispararam para valores como R$ 437,94 em maio de 2020. Ele alegou que o aumento não condizia com o consumo real, especialmente devido ao fornecimento irregular de água na região, que funciona um dia sim e outro não.
A decisão judicial confirmou uma tutela de urgência anterior, que já havia impedido a concessionária de interromper o fornecimento de água na residência do consumidor. O juiz Alexandre Elias Filho destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A perícia apontou que o hidrômetro apresentava erros de medição superiores ao permitido e não possuía a devida marca de selagem. A empresa, por sua vez, não conseguiu justificar tecnicamente as razões para a disparidade no consumo registrado.
A Águas Cuiabá S.A. argumentou que testes realizados no hidrômetro e na ligação de água não encontraram irregularidades que justificassem a anulação das cobranças. Contudo, a perícia técnica e os documentos apresentados pelo autor evidenciaram o contrário.
A sentença determinou a revisão das faturas emitidas nos meses contestados para o valor médio de consumo dos seis meses anteriores. Além disso, a Águas Cuiabá S.A. foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 1.211,60. O juiz também concedeu ao autor uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, considerando a cobrança indevida e o impacto negativo dessa prática.
Além das condenações financeiras, a empresa foi obrigada a arcar com as custas e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: odocumento