Justiça condena Águas Cuiabá a indenizar cliente por cobrança indevida e irregularidade no hidrômetro


Conteúdo/ODOC – A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Lúcia Peruffo, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a pagar R$ 5 mil em danos morais e restituir valores cobrados indevidamente de um morador da capital. A condenação decorre de cobrança de dívida deixada por antigo morador e multa por suposta violação de lacre no hidrômetro.

Na ação o autor da ação alegou que a empresa lhe imputou a dívida deixada pelo antigo inquilino ao solicitar a troca de titularidade do imóvel locado. Além disso, após a transferência da titularidade, ele recebeu um termo de ocorrência de irregularidade, datado de 6 de dezembro de 2023, por suposta violação do lacre do hidrômetro.

Com isso, o autor da ação pleiteou a declaração de inexigibilidade de todos os débitos, incluindo a dívida do antigo morador e a multa aplicada pela suposta violação, além da restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida, mas a tentativa de conciliação não teve sucesso.

Na defesa, a Águas Cuiabá S.A. argumentou pela necessidade de perícia técnica e defendeu a legalidade da multa aplicada, negando o dever de indenizar. Porém, o juiz leigo Rodrigo Luis Gomes Penna, cuja sentença foi homologada pela juíza Lúcia Peruffo, rejeitou a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais, alegando que os elementos nos autos eram suficientes para resolver a controvérsia sem a necessidade de perícia.

No mérito, a decisão judicial analisou se o autor era responsável pela dívida deixada pelo antigo morador e pela multa por violação de lacre, além de avaliar o pedido de indenização por danos morais.

O juiz concluiu que a dívida de R$ 1.277,64 era do antigo morador, e não poderia ser imputada ao novo titular. A jurisprudência citada no processo reforçou que a obrigação pelo pagamento de contas de água é de natureza pessoal, não sendo transferível ao novo morador. Dessa forma, a exigência de pagamento dessa dívida foi considerada indevida, e a concessionária foi condenada a restituir o valor em dobro, corrigido pelo índice INPC, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.

A decisão também deferiu o pedido de inexigibilidade da multa de R$ 974,76, aplicada por suposta violação de lacre do hidrômetro. A concessionária não apresentou provas de que o autor tivesse participado da vistoria ou sido informado adequadamente sobre a irregularidade, violando procedimentos previstos na Resolução AMAES.

O juiz entendeu que a negativa na transferência de titularidade e o restabelecimento no fornecimento de água causaram grave prejuízo ao autor, justificando a indenização de R$ 5 mil por danos morais, corrigida pelo índice oficial INPC e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação válida.

Fonte: odocumento

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