VIRAM? 😳 A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar determinando a exclusão de anúncios e perfis falsos que utilizavam indevidamente a imagem e o nome dos influenciadores Thiago Nigro (@thiago.nigro) e Bruno Perini (@bruno_perini), além da empresa Grupo Primo, que ambos integram. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Facebook e Instagram.
Os advogados Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Mazzieiro (@joao.mazzieiro), responsáveis pelo caso, classificaram a decisão como “incomum e não trivial”, destacando os desafios enfrentados para demonstrar a complexidade do problema ao Judiciário.
O fundamento jurídico da decisão
A petição inicial destacou que os autores enfrentam uma onda contínua de fraudes, com criminosos utilizando suas imagens para promover anúncios enganosos e criação de perfis falsos. Argumentou-se que tais práticas configuram violação de direitos da personalidade, em especial o direito à imagem e à reputação, além de potenciais ilícitos cíveis e penais, como estelionato e falsidade ideológica.
Outro ponto relevante abordado na ação foi a dificuldade de identificação e remoção desses anúncios, uma vez que, devido à segmentação publicitária das plataformas, as publicações fraudulentas nem sempre são visíveis ao próprio titular da imagem, dificultando a tomada de medidas extrajudiciais.
Diante da gravidade dos fatos e da probabilidade do direito alegado, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedendo a liminar para a remoção imediata do conteúdo fraudulento.
Os impactos da decisão e a visão da defesa
A decisão impõe à plataforma demandada a obrigação de desindexação e exclusão do material ilícito, além de possíveis sanções em caso de descumprimento. Essa determinação reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre a moderação e remoção de conteúdos que violem direitos fundamentais, especialmente no que se refere à proteção da imagem e à prevenção de fraudes virtuais.
Os advogados Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Mazzieiro (@joao.mazzieiro) também destacaram a relevância da decisão:
“Essa liminar representa um avanço significativo no combate às fraudes digitais. Tivemos um grande desafio para demonstrar à Justiça que muitos desses anúncios são segmentados e nem sempre visíveis para os próprios autores, o que dificulta sua remoção. O fato de conseguirmos essa decisão abrangente, incluindo a desindexação de conteúdos, é um precedente importante na proteção da identidade digital de figuras públicas.”
O caso evidencia a crescente preocupação do Poder Judiciário com a proliferação de golpes virtuais e a utilização de deepfake para enganar consumidores, consolidando a jurisprudência sobre a responsabilização de plataformas digitais na veiculação de conteúdos potencialmente lesivos a terceiros.