Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do Governo do Estado e derrubou decisão que mandou a Rumo Malha Norte suspender a construção do trecho da ferrovia estadual em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá), por alterar o traçado original para passar dentro da cidade. A ferrovia ligará o município a Lucas do Rio Verde e Cuiabá ao custo de R$ 15 bilhões.
A decisão é assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi publicada na sexta-feira (2). A suspensão havia sido autorizada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, que acolheu um pedido da Prefeitura da cidade.
O Município apontou que a Rumo mudou o traçado da ferrovia sem comunicar a Prefeitura e sequer realizar uma consulta popular. A alteração ocorreu no traçado original do km 26+050 ao km 45+311,149.
Com as alterações, os trilhos da ferrovia passarão a uma distância aproximada de 40 a 50 metros da área urbana da cidade. Milene apontou “risco à população” e lembrou que a obra pode prejudicar os moradores.
No recurso, o Estado afirmou que a decisão invade o mérito da avaliação técnica feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que concedeu a licença de instalação referente ao novo traçado. “Assevera que, a audiência pública já realizada contemplou toda a área de influência do empreendimento, não se limitando ao traçado originalmente previsto, de forma que a aprovação do licenciamento abrange também a área do novo traçado”, diz trecho do recurso.
A desembargadora acrescentou que a licença elaborado pela Sema englobou a questão da realização de nova audiência pública, a qual foi dispensada, uma vez que o requerimento não se tratava de uma ampliação do empreendimento, mas sim de alteração.
“Desse modo, a utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhendo dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
Fonte: odocumento