Justiça acata pedido do MP Eleitoral para que partidos não repassem recursos de campanha a candidatos inelegíveis


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Com condenação por compra de votos, os dois candidatos estão inelegíveis até 2026. Órgão fiscalizador também pediu o indeferimento dos registros de candidatura


Arte: Secom/MPF

Liminares concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que os partidos Republicanos (PR) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se abstenham de repassar recursos públicos de campanha a dois candidatos que possuem condenações transitadas em julgado. Se descumprida a ordem judicial, a multa é de R$ 100 mil. As decisões valem até o julgamento definitivo dos registros de candidatura.

Aristides da Silva Lopes, candidato a deputado federal pelo PR, e Max da AABB, concorrendo a deputado estadual pelo MDB, possuem condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2018. Os dois candidatos são considerados inelegíveis até o pleito de 2026. Além do pedido liminar em relação aos recursos públicos, o órgão também pede que os registros das candidaturas sejam indeferidos pelo TRE/AP. A impugnação da candidatura será julgada no mérito da ação.

O MP Eleitoral destaca, nas peças judiciais, que a concessão da tutela provisória visa impedir que pessoa sabidamente inelegível tenha acesso ou efetue despesas com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Sustenta que, por se tratar de recursos públicos, o repasse desses valores a uma candidatura inválida pode provocar grave lesão ao erário e ao sistema democrático.

Impugnações – Os registros de candidaturas já apresentados à Justiça Eleitoral no Amapá estão sob análise do MP Eleitoral. Cabe ao órgão fiscalizador verificar os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, incluindo a conferência das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em caso de divergência, o MP Eleitoral pode contestar a candidatura, por meio de uma ação de impugnação. Seguindo o calendário eleitoral, o prazo para os partidos apresentarem o registro de candidatura termina em 15 de agosto.

Números dos processos:

0600182-75.2022.6.03.0000
0600327-34.2022.6.03.0000

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