Justiça absolve conselheiro do TCE de ação com base em delação premiada de empresário alvo de operação


Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Guilherme Maluf. A decisão, datada desta segunda-feira (15), absolve sumariamente Maluf dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Na denúncia, o MPE acusou o ex-parlamentar de participação em organização criminosa, corrupção passiva e obstrução da investigação. Os fatos descritos foram revelados pela operação Rêmora, que investigou um esquema de fraudes em obras de reforma e construção de escolas.

Segundo o processo, enquanto parlamentar, Maluf teria integrado o núcleo de liderança da organização criminosa, beneficiando-se diretamente de parte da propina arrecadada e utilizando sua influência política para promover as articulações necessárias.

Além de Maluf, o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, também foi mencionado como parte do núcleo de liderança da organização. O motorista de Maluf, Milton Flávio de Brito Arruda, foi acusado de obstrução da investigação.

De acordo com o Ministério Público, após a primeira fase da operação Rêmora, Maluf teria tentado intimidar o empresário Giovani Belatto Guizardi para evitar que este revelasse sua participação aos investigadores, utilizando seu motorista, que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e estava cedido à Assembleia Legislativa.

A juíza Ana Cristina Mendes destacou que, após análise detalhada, “não há elementos probatórios que evidenciem indícios de autoria”. Ela ressaltou que as declarações obtidas a partir de colaboração premiada não podem ser o único fundamento para o recebimento da denúncia, sendo necessário analisar outros elementos de prova apresentados pelo Ministério Público.

“Rejeito a denúncia ajuizada em face de Guilherme Antônio Maluf ante a evidente ausência de justa causa, no que toca os crimes de integração à organização criminosa e corrupção passiva e, com fundamento no artigo 397, III, do CPP, absolvo sumariamente os acusados Guilherme Antônio Maluf e Milton Flávio de Brito Arruda, no que toca o Crime de Embaraçar Investigação Criminosa envolvendo Organização Criminosa”, diz trecho da decisão.

Fonte: odocumento

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