Justa Causa por abandono de emprego de empregada gestante é revertida em julgamento com perspectiva de gênero


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Via @raissa.scherer | Em um julgado recente, uma empregada gestante que abandonou o emprego por 30 dias após o término de sua licença maternidade, teve sua dispensa por justa causa revertida, apesar da configuração de falta grave. A decisão foi tomada com base na Recomendação do CNJ nº 128/2022, a qual determina a adoção do protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero.

A empregada, em razão da falta grave – abandono de emprego –, foi dispensada por justa causa, conforme permite o artigo 482, ‘i’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Tribunal reconheceu que, apesar da falta grave ter sido praticada, a decisão deveria ser revertida.

O entendimento do Tribunal foi de que existe uma desigualdade estrutural. A condição de ser mulher e gestante, por si só, expõe a trabalhadora à discriminação no emprego. Isso se deve à ideia socialmente compartilhada de que a maternidade afeta negativamente a produtividade da mulher, sendo este um ônus que somente ela deve suportar.

O Tribunal, portanto, decidiu que a justa causa deveria ser revertida, levando em consideração a perspectiva de gênero e a situação particular da trabalhadora como mulher e mãe.

A advogada Raissa Scherer (@raissa.scherer) destaca que, apesar de ser um fenômeno recente, a perspectiva de gênero nas decisões judiciais está em ascensão. Essas decisões visam garantir a igualdade e a não discriminação no exercício da função jurisdicional, além de promover uma análise crítica dos estereótipos e crenças sobre as mulheres que estão enraizados na prática jurídica do sistema de justiça brasileiro.

No entanto, ela ressalta que ainda existem Tribunais Regionais do Trabalho que não aplicam a recomendação do CNJ. O processo que está sendo discutido é o de nº 1000573-83.2022.5.02.0708.

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