Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Com resultado financeiro superavitário de R$ 14,8 milhões, as contas anuais de governo de Juruena, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (27).
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo apontou que a gestão, além de gastar menos do que arrecadou, tem disponibilidade financeira para saldar compromissos de curto prazo, evidenciada pelo superávit financeiro.
Quando comparada a receita estimada com a arrecadada, o município apresentou um excesso de arrecadação de R$ 3,8 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, uma economia orçamentária de R$ 10,4 milhões. Já a execução orçamentária foi de R$ 9 milhões.
“Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 16% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 23,5% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 66,44%”, destacou o conselheiro.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 40,3% e 42,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,99%.
“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.
Em relação à educação, o conselheiro ponderou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou.
Quanto às irregularidades, manteve falha relacionada à ausência de transparência nas contas públicas e à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. “Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. O posicionamento de Sérgio Ricardo foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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