A nomeação súbita do ex-ministro petista Aloizio Mercadante para o comando do BNDES, após a aprovação ‘relâmpago’, ontem (13), de projeto pela Câmara dos Deputados, que muda a Lei das Estatais, não foi bem recebida pelo mercado, que assistiu à disparada dos juros futuros. Por volta das 16h20 dessa terça, a taxa do DI para janeiro de 2025 exibia salto de 25 pontos-base, para 13,66%, enquanto a do DI para janeiro de 2026 subia outros 25,5 pontos-base, para 13,45%.
Já na sessão de hoje (14), a taxa do contrato de depósito interfinanceiro (DI) para janeiro de 2027 apresentava alta de 13,66%, acima de 13,35%, na véspera, ao passo que o DI para janeiro de 2025 ficava em 13,96%, em lugar da taxa anterior, de 13,65%. O DI para janeiro de 2024 crescia para 14,30%, ante 14,06%, no ajuste anterior.
A manobra petista na legislação das estatais visa garantir Mercadante no cargo do banco que, em passado recente, protagonizou uma série de escândalos financeiros, mediante a concessão de bilionários empréstimos a fundo perdido (sem chance de retorno) a projetos em países de viés esquerdista. Para o operador de renda fixa sênior da Warren Renascença, Luis Felipe Laudisio, a “curva deve seguir apresentando piora, após votação a jato, alterando a Lei das Estatais”.
Na sessão de ontem (13), a Câmara aprovou (por 314 votos favoráveis a 66 contrários), ‘a toque de caixa’, medida legislativa que altera a Lei das Estatais, tendo em vista reduzir de três anos para 30 dias a quarentena aos nomeados para o comando de estatais, que tenham participado de pleitos eleitorais. Nesse caso, o objetivo único de guindar Mercadante à presidência do BNDES, a partir da posse do novo governo eleito. O projeto agora será submetido ao Senado.
A movimentação casuística petista, porém, pode esbarrar na prescrição transparente da Lei das Estatais, que prevê uma quarentena de 36 meses (três anos) para quem tenha atuado na organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Mercadante foi coordenador do programa econômico de Lula durante o pleito presidencial.
Outra alteração da proposta aprovada pela Câmara implica aumento de 0,5% para 2% da receita operacional bruta do exercício anterior, o limite das despesas com publicidade e patrocínio de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Além disso, o texto veda, em ano eleitoral, o reconhecimento de despesas no primeiro semestre com publicidade institucional que superem, em seis vezes, a média mensal dos valores reconhecidos e não cancelados, referentes aos três últimos anos, anteriores ao pleito.
Fonte: capitalist