Direito e Justiça
Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida
Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão…
Juíza reconhece continuidade delitiva ao estabelecer pena de acusado de cometer 41 furtos
A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC),…
Mulher perde carro em enchente no RS e processa Gusttavo Lima
Uma mulher acionou a Justiça no último dia 10 de julho contra Gusttavo…
Trabalhador que era chamado de ‘tetinha’ em empresa consegue indenização na Justiça
Um trabalhador de uma empresa de panificação de Contagem, na Região…
Busca e apreensão em escritório de advocacia sem justificativa clara é nula, decide STJ
Com o entendimento de que o procedimento não observou os preceitos…
Juíza vê aumento injustificado em fatura e condena Energisa a indenizar cuiabano
A Juíza de Direito Amini Haddad Campos, da Comarca de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor por cobrança excessiva em faturas de energia elétrica. A sentença foi homologada e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (19).
Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado
Servidor público com problemas psiquiátricos demitido por abandono de…
Suspeito de m4t4r advogado criminalista a tir0s no meio da rua é preso; ele era cliente da vítima
Foi preso na manhã de sábado (20) o suspeito de matar o advogado Pedro…
Justiça condena Sicredi a devolver R$ 6 mil a cliente por cobrança abusiva de juros
O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, determinou que o Banco Cooperativo Sicredi S.A. devolva R$ 6.013,01 a um cliente por cobrança indevida de juros. A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17), atende a uma ação revisional movida pelo cliente contra a Cooperativa
TRF-1 libera médicos acusados de desvios de contratarem com o poder público
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou nesta semana a medida cautelar de proibição de contratar com o poder público imposta contra os médicos e empresários Gabriel Naves Torres Borges e Márcio Matsushita, réus em uma ação penal oriunda da Operação Espelho, deflagrada pela Polícia