Direito e Justiça

Alvo de operação, influencer de Cuiabá pede sigilo em recurso contra medidas cautelares; STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou decretar sigilo no habeas corpus em que a influencer Ana Caroline Sobreira Ormond do Nascimento tenta revogar as medidas cautelares impostas contra ela na Operação Suserano, entre elas, a apreensão do seu passaporte. A decisão é assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e foi publicada nesta

Para STJ, menor de idade se pr0st1tu1r conscientemente não afasta cr1m3
O fato de a vítima maior de 14 anos e menor de 18 manter conjunção carnal…

Justiça mantém absolvição de réu com esquiz0freni4 por duplo h0m1cíd10
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou…

Juiz condena aérea a indenizar mulher que teve milhas roubadas por hacker
O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo,…

Justiça aplica multa por má-fé a trabalhador após alegações infundadas
A 49ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente ação…

Técnico de enfermagem gravou 3stvpr0s a pacientes inconscientes no PR
A Polícia Civil prendeu preventivamente nesta terça-feira (29) em Curitiba…

Sala de Estado Maior: OAB e Governo se unem para garantia de prerrogativa da advocacia amapaense
Primeira transferência de advogado no AP para Sala de Estado Maior marca conquista histórica.

Governo lança o Pata, novo plano para transporte aéreo de cães e gatos
O Ministério de Portos e Aeroportos lançou o Pata – Plano de Transporte…

Depoimento de Ronnie Lessa em julgamento abala parentes de Marielle e Anderson
Familiares de Marielle Franco e Anderson Gomes ficaram muito abalados…

Dois acusados de latrocínio de advogado em chácara são absolvidos por falta de provas
O juiz João Filho de Almeida Portela absolveu, nesta terça-feira (29), Vinicius Alves Dias e Weverton Pereira Alves, acusados de participar do latrocínio que resultou na morte do advogado João Anaides Cabral Neto, em julho de 2021, na zona rural de Juscimeira (MT). A decisão foi baseada na falta de provas suficientes para