Direito e Justiça
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19),…
Corregedoria do TRT investiga juiz por indícios de ilegalidades em perícias
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS)…
Advogado ajuíza ações sem autorização e juiz manda apresentar procuração
O juiz de Direito Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª vara Cível de…
Juiz determina que suspeita de furtar energia em Várzea Grande não pode sair da cidade até julgamento
O juiz da segunda vara criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, determinou restrições a uma moradora da cidade presa por furto de energia. De acordo com a medida cautelar, a indiciada não pode se ausentar do município por mais de oito dias e ainda deve informar à justiça sobre qualquer viagem. A acusada
Ex-esposa de motorista deve receber metade de valores de ação trabalhista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou incluir a ex-esposa…
Sentença mantém justa causa de mulher que levou R$ 30 mil em produtos de supermercado sem pagar
Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a…
OAB contesta no STF decisão que autoriza monitoramento de diálogos entre advogados e preso
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra a decisão do…
STF afasta vínculo empregatício entre escritório e advogada associada que recebia R$ 3.277
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual,…
Juiz diz que Caetano não é dono da Tropicália e condena cantor a pagar custas de ação contra Osklen
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou,…
Ex-secretário de Silval e ex-diretor da Odebrecht viram réus por esquema de propina de R$ 500 mil
Conteúdo/ODOC– O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-secretário de Estado César Roberto Zílio e o ex-diretor executivo da Odebrecht, Alexandre José Lopes Barradas, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira