Vídeo explicativo AQUI • Via @portalmigalhas | Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.
- Veja a íntegra do voto de Toffoli.
Porte de maconha deve ser ilícito penal ou administrativo?
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Quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de tráfico
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Esclarecimento
Remédio x veneno
Questão de saúde
O caso
O Supremo analisa a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.
No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.
*Em razão do adiantado da hora, julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com voto do ministro Luiz Fux.
- Processo: RE 635.659
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409743/julgamento-historico-stf-diz-que-usar-maconha-nao-e-crime