Juíza vê similaridade em denúncias do MP contra ex-secretário, rejeita sete e unifica 14 ações da Pollygnum


Conteúdo/ODOC – A Justiça rejeitou sete denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby, e outras oito pessoas por crimes de organização criminosa, embaraço de investigação e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Os fatos são relacionados à Operação Pollygnum, que investigou um esquema de fraude no sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obtenção de vantagem financeira por meio da inserção de dados falsos, possibilitando o desmate irregular de imóveis rurais. As investigações apontaram que os acusados auferiram lucro ilícito de aproximadamente R$ 1,5 milhão. O dano ambiental calculado  seria de aproximadamente R$ 143 milhões.

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (26). Ela acolheu um pedido da defesa de Baby, que apontou similaridade dos fatos.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a reunião de 14 ações penais oriundas da Operação. Com isso, André Baby e outros 12 denunciados passam a responder apenas um processo.

Além do ex-secretário, vão responder o único processo o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, João Dias Filho, e João Felipe Alves de Souza, Guilherme Augusto Ribeiro, Valdicléia Santos da Luz, Alan Richard Falcão Dias,  Deoclides de Campos Lima; Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Brunno César de Paula Caldas, Hiago Silva Queluz, Luiz Carlos Suzarte e Ronnky Chael Braga da Silva.

No pedido, a defesa do ex-secretário apontou que ele foi acusado do crime de organização criminosa em seis denúncias, sendo que todas elas “apresentam uma similaridade entre os fatos, condutadas tipificadas e pessoas envolvidas, incorrendo, inclusive, na repetição de trechos das denúncias”.

O Ministério Público, por sua vez,  alegou que os processos não possuem as mesmas partes, mesmas fazendas/CARs, mesmos fatos e mesmas datas.

Na decisão, a magistrada afirmou, porém,  que o próprio Ministério Público reconhece a unicidade da imputação delitiva do delito de organização criminosa, tanto é que, ao final da manifestação, se comprometeu a permanecer atento para que não ocorram condenações pelo mesmo fato.

“Ora, se a própria acusação reconhece a multiplicidade de imputação pelo mesmo fato, não se demonstra sequer razoável, o oferecimento de denúncia pela prática do crime por 06 (seis) vezes em face da mesma pessoa”, escreveu.

“O certo é oferecimento de denúncia pela prática do crime de integrar organização criminosa em um único processo, de modo a abarcar todos os denunciados comuns, ressalvando a possibilidade de nova denúncia em face de acusados não denunciados, quando não for possível o aditamento da denúncia”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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