Juíza se irrita com advogados: “Que relevância seletiva é esta?”


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Via @midianews.oficial | A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos das defesas dos réus do assassinato do advogado Roberto Zampieri, que pretendiam anular toda a instrução processual, alegando não terem tido acesso aos dados do celular da vítima.

“Por que somente agora, após o encerramento da fase instrutória, os novos patronos estão se insurgindo quanto ao não acesso às provas.”

Na decisão, publicada na segunda-feira (7), a juíza voltou a repreender os advogados que, segundo ela, tentam de todas as formas “protelar” a ação, que encontra-se na fase final, aguardando as alegações finais para ser sentenciada.

São réus o coronel reformado do Exército  Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, apontado como financiador do crime; o atirador Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de ser o intermediador do homicídio; e o pedreiro Antônio Gomes da Silva, que confessou ter atirado e matado Zampieri.

Nos pedidos, as defesas pediram a declaração de nulidade de todos os atos da instrução processual sob o argumento de que sempre pleitearam acesso aos dados do aparelho celular da vítima, que teve o sigilo derrubado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A magistrada afirmou, porém, que os dados já estavam disponíveis antes mesmo da decisão de Juvenal. Em caixa alta, a juíza escreveu ainda que, apesar disso, nenhum dos advogados procurou a Secretaria Judiciária para obter acesso às cópias das provas.

“Nesta senda, indaga-se: Que “relevância seletiva” é esta da Defesa dos réus em terem acesso às referidas provas, sendo que, até o presente momento, nenhum patrono compareceu na Secretaria Judiciária para terem acesso aos citados elementos angariados do aparelho celular da vítima?”, questionou.

“Por que somente agora, após o encerramento da fase instrutória, os novos patronos estão se insurgindo quanto ao não acesso às provas citadas, mesmo diante de já terem autorização judicial para compulsarem os referidos elementos probatórios? Outro motivo não é, a não ser o caráter protelatório dos pleitos. Reclamam não ter acesso e, quando acesso o têm, não se dignam a usufruir de tal direito!”, acrescentou.

Anna Paula ainda frisou que o celular de Zampieri sequer serviu de sustento para a acusação do Ministério Público contra os réus.

E também citou que o sigilo foi retirado a pedido do próprio MPE e não das defesas.

“Não é demais também deixar registrado que, particularmente no caso da Defesa do réu Etevaldo Caçadini, não obstante tenha sinalizado, desde o início, que tal prova poderia ser importante para si, quando, na época, o Magistrado antecessor, restringiu o acesso a tal prova, nenhum recurso interpôs a defesa  contra aquela decisão. Aliás, a Defesa de nenhum dos réus o fez. O único que se insurgiu contra aquela decisão foi o Ministério Público, que logrou êxito em obter pronunciamento judicial”, escreveu.

“Assim, por todo o exposto, indefiro os pleitos formulados pelas Defesas técnicas dos réus Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, de reconhecimento de nulidade dos atos processuais produzidos após a juntada da decisão proferida pelo eminente Corregedor-Geral da Justiça, Des. Juvenal Pereira da Silva, bem como, de declaração nulidade em razão da ausência de acesso às provas extraídas do aparelho celular da vítima, escorada no princípio de pas de nullité sans grief”, decidiu.

Por fim, a magistrada ainda determinou a intimação da defesa de Caçadini para apresentar a as alegações finais no prazo de 24 horas, sob pena dos autos serem remetidos à Defensoria Pública com possibilidade de arbitramento de honorários em favor órgão.

O crime

Zampieri foi assassinado no dia 5 de dezembro de 2023 em frente de seu escritório, no bairro Bosque da Saúde. 

Ele havia acabado de sair do escritório e entrado em seu Fiat Toro, quando foi atingido por dez disparos de pistola.

Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Antônio Gomes da Silva foram denunciados e se tornaram réus pelo crime de homicídio quadriplamente qualificado. Eles estão presos. 

Já o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi indiciado pela Polícia Civil por ser o suposto mandante do crime. Ele responde a um processo separado e cumpre apenas medidas cautelares. 

A suspeita é de que o crime teria sido cometido por conflito envolvendo disputa de terra.

Thaiza Assunção
Fonte: @midianews.oficial

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