A juíza Ângela Maria Janczeski Goes, da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, rejeitou uma representação apresentada pelo PDT, que acusava o prefeito da cidade de fazer propaganda eleitoral antecipada.
A magistrada fundamentou sua decisão indicando que não houve um pedido explícito de votos, o que não configura o ilícito previsto na legislação.
A ação foi movida pelo diretório do PDT local contra o prefeito João Machado Neto, conhecido como “João Bang” (PSB), e o vereador e presidente da Câmara Municipal, Elias Bueno de Souza (PL).
O partido alegava que a dupla teria realizado propaganda eleitoral antecipada durante um rodeio realizado no município, distribuindo bonés com o nome “João Bang” e tocando músicas de campanha durante uma cavalgada em abril.
O prefeito negou as acusações, explicando que o boné em questão era de uso pessoal e que não houve distribuição de bonés.
Ele também argumentou que uma suposta dança durante o evento não constitui propaganda eleitoral antecipada, pois não houve pedido explícito de voto ou menção à sua candidatura.
Na decisão, a juíza destacou que, para configurar propaganda eleitoral antecipada, é necessário não apenas considerar o tempo, mas também a presença de um pedido explícito de voto.
Ela ressaltou que atos como menções à candidatura ou exaltação pessoal dos pré-candidatos não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: abroncapopular