Juíza nega pedido de bloqueio de R$ 10 milhões contra Gol por morte de cão


Conteúdo/ODOC – A juíza Celia Regina Vidotti, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido liminar apresentado pela Defensoria Pública que pedia a condenação da Gol Linhas Aéreas pela morte do cão Joca, um golden retriever de cinco anos, durante um voo da companhia.

O pedido de bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da empresa, além de uma indenização pelo mesmo valor, foi considerado “desproporcional” pela magistrada, que também rejeitou a suspensão dos serviços de transporte de animais da Gol até que a empresa apresentasse um relatório detalhado sobre o incidente.

Em sua decisão, Vidotti apontou que não foi comprovada a necessidade do bloqueio imediato dos valores nem das exigências de novos protocolos de segurança, que não têm regulamentação formal. “Considerando que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela pretendida, indefiro o pedido de bloqueio de vultosa quantia em dinheiro da empresa requerida (R$ 10.000.000,00), bem como a imposição de diversas exigências denominadas de protocolo de segurança sem a devida regulamentação”, declarou.

A morte de Joca ocorreu no dia 22 de abril, após o animal enfrentar um extenso período de transporte entre Fortaleza e São Paulo, além de um desvio não planejado para Fortaleza quando deveria ter sido transportado de Guarulhos para Sinop (MT). O cão foi devolvido ao Aeroporto de Guarulhos, onde acabou falecendo durante o voo de retorno.

De acordo com o laudo da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), Joca sofreu um choque cardiogênico – uma insuficiência no bombeamento de sangue pelo coração –, o que pode ter sido causado pelas longas horas de estresse e o deslocamento incorreto. Testemunhas ainda relataram que a caixa de transporte do animal estava solta no porão de bagagens, aumentando o desconforto durante o trajeto.

A Defensoria Pública solicitou a indenização milionária e o bloqueio de valores nas contas da Gol, alegando negligência e falha na prestação de serviço ao consumidor. Porém, com a negativa da liminar, a empresa continua operando o serviço de transporte de animais. O caso ainda será analisado em seu mérito, e a Gol não comentou o andamento do processo até o momento.

Fonte: odocumento

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