Juíza manda soltar homem que m4tou motorista de app: ‘sem razoabilidade’


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Via @otempo | A juíza Karen Castro dos Montes mandou soltar o homem de 24 anos suspeito de matar um motorista de aplicativo de 35 anos na terça-feira (23) em Ribeirão das Neves, no bairro Jardim Verona. Ele era acusado de latrocínio, já que teria cometido o crime para roubar o celular da vítima. O jovem confessou o crime.

Apesar de o boletim de ocorrência policial ter sido registrado como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a juíza não cita, na decisão, a legislação que trata sobre o latrocínio. 

De acordo com trecho da decisão, da qual a reportagem teve acesso, a magistrada pontua que o suspeito “está devidamente identificado e qualificado, possui endereço certo, é primário e, a princípio, as circunstâncias fáticas indicam ser suficiente a fixação de medida cautelar em meio aberto neste primeiro momento, podendo ser tomadas medidas mais drásticas, em caso de descumprimento das condições impostas”. A juíza considera que “a medida de prisão é a última via, de modo que diante da possibilidade de fixação de medida cautelar diversa, deve-se privilegiar esta última, tal como ocorre no caso”.  Apesar da primariedade citada pela juíza, o suspeito responde a um processo de tráfico de drogas desde o ano passado. A primeira audiência do processo foi marcada para agosto deste ano.

“Ademais, deve ser pontuado que em razão da primariedade, caso seja deflagrada a ação penal, que a entrega da prestação jurisdicional, se condenatória, seja fixada em meio aberto e com substituição. Nesse contexto, nesta fase inicial não é proporcional estabelecer medida de restrição de liberdade cautelarmente, pois em razão do aqui destacado essa medida extrema fica sem razoabilidade. A prisão em flagrante deve ser convertida em liberdade, vez que não é necessária a sua permanência para garantia da ordem pública, da instrução criminal, tampouco para assegurar a aplicação da lei penal. Lado outro, a prisão preventiva é medida de extrema exceção, face ao princípio do estado de inocência fundado na Constituição da República Federativa do Brasil, do qual decorre a vedação, em regra, da proibição de execução antecipada da pena”, determinou a juíza.

O suspeito deverá comparecer a todos os atos do processo, não se envolver em novos delitos, manter atualizado e comprovar seu endereço no processo, além do número de telefone e não se ausentar da região metropolitana sem autorização do juízo, por período superior a 30 dias. 

Apesar de o crime ter sido na madrugada de terça-feira (23), o processo só deu entrada na Justiça às 5h de quarta-feira (24). A decisão da juíza para que o homem fosse solto ocorreu 15 horas depois, às 20h. 

A vítima era caminhoneira e complementava a renda como motorista de aplicativo. Ela deixa a esposa e três filhos.

Por Lucas Gomes 
Fonte: www.otempo.com.br

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