Conteúdo/ODOC – A Vara Única de Poconé determinou a prescrição de uma dívida e determinando o cancelamento de uma hipoteca em ação movida por por um morador da cidade contra a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal LTDA (SICOOB). O processo foi julgado pela juíza Katia Rodrigues Oliveira e consta no Diário de Justiça Eletrônico que circulou nesta quinta-feira (4).
Na ação, o autor alegou que duas hipotecas averbadas em seu imóvel para garantir o pagamento de uma Cédula Rural Hipotecária estavam prescritas, uma vez que nunca foram executadas pelo credor. A Sicoob não apresentou defesa.
Diante da ausência de contestação por parte da cooperativa, a juíza declarou a revelia da requerida e prosseguiu com o julgamento antecipado da lide. Ficou constatado nos autos que as hipotecas estavam vinculadas à Cédula Rural Hipotecária, cujo prazo prescricional é de três anos para a execução.
Considerando que o prazo para o vencimento da dívida era 16/03/2003 e que não havia a data de emissão do título, foi aplicado o prazo geral de prescrição das ações pessoais previsto no Código Civil. Assim, a pretensão de cobrança foi declarada prescrita.
Com base na interpretação do Código Civil, a juíza determinou o cancelamento das hipotecas registradas no imóvel, uma vez que a prescrição da obrigação principal acarreta a prescrição da pretensão da execução da garantia.
A sentença julgou procedente o pedido formulado pelo autor, determinando a baixa das averbações referentes à Cédula Rural Hipotecária que está no Cartório de Registro de Imóveis de Poconé. A parte Sicoob ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado da sentença, será expedido um mandado de averbação para proceder à baixa das hipotecas, liberando o imóvel do ônus que impedia sua transferência para terceiros. Após as devidas anotações, os autos serão arquivados.
Fonte: odocumento