Juíza manda MP e OAB analisar processo por “advocacia predatória” em MT


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Via @folhamaxoficial | A juíza da 3ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá), Laura Dorilêo Cândido, deu 10 dias para um homem que processa um banco comprovar que acionou a instituição financeira no Poder Judiciário, e que tem ciência do processo.

A magistrada também encaminhou o processo para análise do Ministério Público (MPMT), além da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), que poderão ingressar com ações autônomas contra o advogado Daniel Fernando Nardon, suspeito de “advocacia predatória”.

A juíza analisa o pedido do Agibank S.A., que alega ter sido vítima de um processo de indenização por danos morais movido por um homem que não teria dado consentimento, nem sequer saberia, da ação movida contra a instituição bancária.

“Alega-se, ainda, que o referido patrono é responsável por milhares de processos distribuídos, em demandas que se assemelham nos fundamentos jurídicos, nos fatos narrados e na parte requerida – geralmente instituições financeiras -, evidenciando multiplicidade artificial de ações judiciais. Aponta-se como prática recorrente a apresentação de peças com elementos genéricos, por vezes sem a devida assinatura da parte, e distribuição simultânea de diversas ações por um mesmo autor contra diferentes instituições, todas com pedidos idênticos”, diz trecho dos autos.

Em decisão do último dia 26 de dezembro a juíza concordou, em parte, com alguns dos pedidos do banco, deixando para analisar a extinção do processo, como pede o Agibank, após a manifestação da parte que processou o banco.

“Por hora, sobrestado a apreciação do pedido de extinção da demanda, bem como da aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC), até a conclusão das diligências ora determinadas”, explicou a magistrada.

Daniel Fernando Nardon é alvo da Operação Malus Doctor, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (RS), e foi preso em maio de 2025. Ele foi localizado na cidade de Ponta Porã (MS), depois de seguir uma “rota de fuga” que incluiu São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial

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