Juíza determina que Sicredi e Bradesco excluam nome de cliente de lista de inadimplentes por dívida já quitada


Conteúdo/ODOC – A juíza Amini Haddad Campos, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, determinou que o Banco Sicredi Biomas e Banco Bradesco Financiamentos S.A retirem o nome de uma cliente dos cadastros de inadimplentes, como o SERASA. A decisão publicada nesta sexta-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico, atendeu a um pedido da cliente, que alegou ter sido incluída na lista indevidamente por conta do não pagamento de uma última parcela de financiamento de veículo. O valor da multa diária por descumprimento da ordem é de R$ 200.

Segundo o processo, a mulher argumentou que, apesar de ter quitado a maior parte das parcelas do financiamento, a última delas, a de número 48, foi apontada como não paga, o que levou à sua inclusão na lista de inadimplentes em julho de 2023. A cliente afirmou que a cobrança é indevida e solicitou a exclusão de seu nome dos sistemas de restrição de crédito, além de indenização por danos morais.

A defesa do bancos. argumentaram que o débito era legítimo, mas a juíza, ao analisar o caso, concedeu liminar favorável à cliente. A magistrada apontou que, em uma análise preliminar, havia indícios de que o direito da requerente poderia ser confirmado ao final do processo. Segundo a decisão, conceder a tutela de urgência era necessário para evitar que a cliente sofresse maiores danos até o julgamento final.

A juíza destacou ainda que, caso a exclusão do nome da cliente não fosse realizada de imediato, os efeitos negativos da manutenção no cadastro de inadimplentes poderiam causar prejuízos irreversíveis à cliente. A exclusão deve ser realizada em um prazo de cinco dias, sob pena de multa.

Além da exclusão do nome da cliente do SERASA, a decisão também garantiu a inversão do ônus da prova, uma medida prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que coloca a responsabilidade de provar a legalidade da cobrança nas mãos dos bancos.

O processo continuará em trâmite para análise completa, inclusive para avaliar o pedido de indenização por danos morais, mas a liminar garante à cliente o direito de ser retirada dos cadastros de inadimplência imediatamente.

Fonte: odocumento

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