Juíza condena vereadores de MT que chamaram professor de dança de “aberração”


Conteúdo/ODOC – A juíza Myrian Pavan Schenkel, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, condenou os vereadores Valdecir Alventino da Silva (PSD) e Inspetor Adriano Carvalho (Podemos) a indenizar um professor de dança da cidade em R$ 20 mil, devido a falas homofóbicas proferidas contra ele após uma apresentação em um festival de dança realizado em 2022 no município.

A ação foi movida por R. R. A., que relatou que, em junho de 2022, a Prefeitura de Primavera do Leste apoiou financeiramente a realização do 10º Festival de Dança. Com o tema “Cinema”, o evento contou com apresentações de várias escolas de dança, tanto particulares quanto públicas, abrangendo diversas categorias, incluindo mirim, juvenil e adulto.

No dia 23 de junho de 2022, o professor, junto com seus alunos, todos maiores de idade, apresentou o espetáculo “Hoje eu quero voltar sozinho” e, ao final, deu um selinho em outro dançarino. Esse episódio levou o vereador Inspetor Adriano a fazer discursos homofóbicos em suas redes sociais, incitando o preconceito e a discriminação contra a comunidade LGBT, alegando tratar-se de “ativismo sexual”.

Já o vereador Valdecir Alventino da Silva, conhecido como Vado, utilizou a tribuna da Câmara Municipal no dia 27 de junho de 2022 para se referir ao beijo como uma “aberração” e um “troço esquisito”. Nos autos, o professor destacou que esses discursos de ódio se prolongaram por vários dias, resultando em inúmeros ataques preconceituosos, o que o levou a uma depressão profunda, forçando-o a vender sua escola de dança e a se mudar de cidade.

Os parlamentares, em suas defesas, argumentaram que suas posturas eram legais, invocando a imunidade parlamentar. No entanto, a juíza refutou essa tese. “A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática. Mas essa liberdade tem seus limites, justamente para permitir que abusos ocorridos sejam passíveis da consequente responsabilização civil e penal de seus autores.

No caso dos autos, as postagens nas redes sociais e as falas na tribuna foram feitas de forma difamatória e de ofensa pessoal, extrapolando a imunidade parlamentar dos requeridos”, afirmou a magistrada.

A juíza ainda destacou que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões e palavras encontra limite nos pilares da democracia, que incluem o respeito a todas as formas de sexualidade e a prevenção do discurso de ódio. Ela também apontou que o professor sofreu prejuízos materiais devido ao cancelamento de matrículas e à perda de alunos na escola de dança onde era sócio. Portanto, a juíza acatou o pedido do professor e condenou os parlamentares a indenizá-lo em R$ 20 mil.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 20 mil a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso”, concluiu a magistrada.

Fonte: odocumento

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