Juíza arquiva ação contra Silval, Riva e Bosaipo por desvio de R$ 700 mil da AL


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.

A decisão é assinada pela  juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na quinta-feira (11).

Eles eram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem desviado R$ 693 mil  através da emissão de 31 cheques em favor da empresa Guará Táxi Aéreo Ltda, que foi contratada sem realização de processo licitatório para prestar serviços à Assembleia Legislativas, entre os anos de 1197 a 2003.

Também respondiam a ação e foram beneficiados pela decisão o ex-deputado Hermínio Barreto (falecido) e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro .

Na decisão, a juíza explicou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige o dolo direto e específico para a configuração de atos de improbidade administrativa.

No caso dos autos, porém, segundo ela, não há provas de conduta dolosa cometida pelos réus. “Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, notadamente a moralidade e a legalidade, ela não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”, escreveu.

“Tem-se, portanto, que a imputação da prática de ato de improbidade administrativa com fundamento no art. 11, da Lei n.º 8.429/92, somente se admite se tratar de ato doloso e se a conduta se enquadrar em uma das hipóteses taxativas previstas nos incisos do mencionado artigo. Esse não é o caso dos autos, pois, repita-se, a tipificação mencionada na inicial foi definido um rol taxativo de condutas que importam em violação aos princípios administrativos e a conduta descrita não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”, decidiu.

Fonte: odocumento

Anteriores F1: Leclerc diz que Verstappen não terá “tratamento especial” na pista
Próxima Quem ganhou e quem perdeu na votação da reforma tributária na Câmara