Juiz zera acervo de processos em um dia após sugestão de abertura de PAD; TRT-BA abre processo disciplinar


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Via @bahianoticias | O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz substituto Gercílio Alves Moura por excesso de prazo. Na decisão, comunicada na sessão da segunda-feira (2), os desembargadores, por unanimidade, sugeriram aplicação da pena de advertência sem o afastamento do cargo.

O acompanhamento do magistrado vem sendo feito desde outubro de 2018 e conforme a corregedora do TRT-BA, desembargadora Luíza Lomba, apenas nos meses de dezembro de 2018, maio de 2019 e setembro de 2022, “após abertura de reclamação de disciplinar”, é que o juiz não teve processos com mais de 60 dias úteis de atraso.

“Então, durante todo esse período o doutor Gercílio sempre se mantém com processos com mais de 60 dias”, indicou a desembargadora. Ao proferir o voto, Lomba lembrou que em setembro de 2022, o magistrado conseguiu equilibrar o acervo processual, quando foi arquivada a reclamação disciplinar. No entanto, poucos meses depois, em novembro, “já havia de novo excesso de processo com mais de 60 dias” e a Corregedoria decidiu pelo desarquivamento da reclamação. A proposta de PAD foi apresentada em maio deste ano.

A desembargadora informou que o processo mais antigo tem 188 dias de atraso. No último dia 29 de setembro, Gercílio Alves Moura possuía 30 processos nesta condição e no dia da sessão do Pleno, segundo Lomba, eram 12. 

Porém, a defesa do juiz, representada pelo advogado Ivan Bastos, afirmou que o magistrado havia zerado nesta segunda-feira o acervo de processos em atraso. “Informação trazida por ele há poucos instantes, antes de começarmos a sessão”, pontuou. 

“Nós monitoramos hoje pela manhã, o que chama a atenção é que hoje pela manhã ainda tinham 12, para hoje à tarde ele ter feito 12 sentenças quando desde 2018 ele tem processos em atraso, é no mínimo espantoso”, rebateu a corregedora do TRT-BA. “Me espanta saber que hoje pela manhã até essa hora foram feitas 12 sentenças”, criticou. 

“Eu não retiraria a proposta de forma alguma, ainda que ele tivesse zerado, porque a negligência se demonstra por isso, por um monitoramento que vai desde 2018”, defendeu Luíza Lomba. 

O advogado Ivan Bastos pediu o arquivamento da proposta “tendo em vista que o magistrado cumpriu com aquilo que a corregedoria sempre desejou e com aquilo que foi determinado pela ilustre corregedora”. 

Além disso, a defesa alegou que o juiz vem enfrentando dificuldades com diversas perdas devido à pandemia de Covid-19 e que o fato de ter ficado sem assistente, afastado por licenças médicas com uma “frequência mais intensa”, também tem “dificultado para ele a entrega da prestação jurisdicional no prazo desejado”.

A desembargadora corregedora indicou ter conversado pessoalmente com Gercílio Alves Moura e classificou como lamentável o fato de os prazos serem regularizados, às vezes, apenas no curso de uma reclamação disciplinar. “Como doutor Gercílio, por exemplo, ajustou em dois meses quando a gente abriu a reclamação disciplinar em 2022, mas logo depois é só arquivar uma reclamação disciplinar e volta a ocorrer o atraso”. 

Para Lomba não há que se falar em excesso de trabalho, visto que ato da Corregedoria do TRT-BA estabelece limite máximo de 12 pautas por mês, o que representa 12 dias de audiência por mês. “Nenhum juiz do trabalho, principalmente substituto, nesses dois anos que eu estou como corregedora, fez mais de 12 pautas por mais, 12 dias de audiência. Então, por mais que o juiz tenha trabalho, o juiz que tem muito trabalho tem 12 dias de audiência por mês”, frisou ao criticar a norma do tribunal. “Eu nunca vi isso em lugar nenhum”.

Por Camila São José
Fonte: @bahianoticias

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