Conteúdo/ODOC – O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar que suspende o impulsionamento de uma propaganda eleitoral veiculada pelo senador Wellington Fagundes (PL) em seu perfil no Instagram. A peça promovia o candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e foi considerada uma violação à legislação eleitoral.
Segundo a decisão, a propaganda impulsionada por Fagundes desde o dia 21 de outubro de 2024, em apoio ao candidato de seu partido, pedia votos diretamente e destacava o apoio do senador a Brunini. No entanto, a prática foi questionada judicialmente por não seguir as regras previstas para impulsionamento de propaganda eleitoral, que só pode ser contratada por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
Na liminar, o juiz apontou que Fagundes, “como pessoa natural”, não poderia impulsionar publicações de caráter eleitoral, já que a prática tem potencial para influenciar a vontade popular e comprometer a integridade do processo eleitoral. “Dessa forma, revela-se a probabilidade de procedência das alegações”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A medida determina a suspensão imediata do impulsionamento, sob pena de multa caso a ordem não seja cumprida.
Fonte: odocumento