Juiz reconhece prescrição de crime e livra ex-bicheiro João Arcanjo de acusação de morte de adolescentes


Conteúdo/ODOC – O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, reconheceu a prescrição do crime de homicídio qualificado que vitimou três adolescentes, cometido supostamente a mando do ex-bicheiro João Arcanjo, em Cuiabá, em 15 de maio de 2001, conforme alegado pelo Ministério Público. As vítimas teriam, na época, roubado R$ 500 de uma banca de jogo do bicho pertencente ao acusado.

Além de reconhecer a prescrição, o juiz cancelou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri marcada para 17 de setembro de 2024.

Em sua decisão, o juiz criticou a lentidão da Justiça, expressando profunda tristeza ao reconhecer a prescrição do crime, que ele descreveu como “chocante pela sua barbárie”. Ele lamentou a ineficácia estatal e os recursos protelatórios da defesa, que resultaram na impossibilidade de aplicação da justiça.

“É inegável que o Estado, como guardião da ordem e da segurança jurídica, tem o dever de zelar pela efetividade do sistema de justiça criminal. Contudo, é igualmente inegável que tal efetividade tem sido corroída pela lentidão dos trâmites processuais, pelas deficiências estruturais e pela miríade de artimanhas jurídicas utilizadas para a procrastinação do desfecho deste processo”, disse o magistrado.

O juiz citou o artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade os prazos de prescrição quando o réu era menor de 21 anos na época do crime ou tem mais de 70 anos na data da sentença. Considerando que Arcanjo tem 73 anos, ele se beneficia da redução do prazo prescricional pela metade. Além disso, mais de 13 anos transcorreram desde a sentença de pronúncia até o acórdão confirmatório, o que levou ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado neste caso.

De acordo com o Ministério Público, Arcanjo teria ordenado ao falecido Sargento Jesus que executasse as vítimas, contratando os serviços por R$ 15 mil. O sargento repassou a tarefa para os ex-PMs e pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho.

No dia do crime, eles identificaram os adolescentes na banca de jogo e os levaram em um Fiat Uno de propriedade de Hércules até a região onde ocorreram os assassinatos, com a participação de outro indivíduo, João Leite.

 

Fonte: odocumento

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