Juiz não vê sobrepreço em cachê de R$ 600 mil e nega suspender show de Eduardo Costa na Expofeliz


Conteúdo/ODOC – O juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá),  negou mandar a Prefeitura da cidade suspender o show do cantor Eduardo Costa, previsto para ocorrer em setembro durante a Expofeliz, pelo valor de R$ 600 mil. A decisão foi publicada nesta semana.

A suspensão do show foi requerida através de uma ação popular e teve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

A ação apontou sobrepreço na contratação do cantor, já que o valor “é consideravelmente superior aos pagos por outros municípios ao mesmo artista”.

Na decisão, porém, o magistrado disse que não ficou comprovado o sobrepreço. “Contratações atuais demonstram que o referido valor pago pela Prefeitura de Feliz Natal não destoa do praticado em outras localidades, podendo citar a Prefeitura de Mucajai/RR (R$570.000,00) e a Prefeitura de Manaus/AM (R$700.000,00), conforme elencado pela manifestação do ente público […]. Não se mostra razoável comparar o valor da presente contratação com as que foram realizadas pelas prefeituras de Campo Verde/MT e Campo Novo do Parecis/MT, que, no ano de 2019, contrataram o mesmo artista pela quantia de R$ 223.000,00 e R$ 230.000,00, respectivamente, porquanto se deram há mais de 5 anos, não refletindo a realidade”, escreveu.

O juiz também considerou que não foi comprovado que o Município deixou de fazer outros investimentos por causa do evento. “Não foram juntadas provas cabais de que o município réu estaria deixando de investir em áreas essenciais aos munícipes, como, por exemplo, saúde e educação, para arcar com os custos do referido show, nem mesmo de que não estaria cumprindo com o investimento mínimo necessário previsto constitucionalmente para essas áreas. […] não cabe a este Juízo basear suas decisões em juízo hipotético, de modo que, não havendo provas, não há que se falar em procedência do pleito”, decidiu.

Fonte: odocumento

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